Lei Aldir Blanc: entenda como vai funcionar a ajuda emergencial ao setor cultural

Decreto presidencial regulamenta transferência de R$ 3 bilhões para estados e municípios. Trabalhadores terão direito a três parcelas de R$ 600. Espaços artísticos vão receber subsídios mensais que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil. O governo editou nesta terça-feira (18) o decreto que regulamenta as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a Lei Aldir Blanc, a União entregará para estados, Distrito Federal e municípios R$ 3 bilhões para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.
Espaços artísticos vão receber subsídios mensais que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Trabalhadores terão direito a três parcelas de R$ 600.
Estados e municípios têm 30 dias para detalhar planos de execução dos R$ 3 bilhões e terão prazo de até 120 dias para repassar a verba para o setor cultural.
O socorro ao setor foi aprovado em junho pelo Congresso, mas aguardava regulamentação para sair do papel. A legislação ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio, vítima do coronavírus.
Sem renda, 5 milhões esperam ajuda financeira da Lei Aldir Blanc para o setor cultural
Veja mais detalhes sobre a ajuda para o setor cultural e perguntas e respostas sobre a Lei Aldir Blanc:
Qual será a destinação do repasse de R$ 3 bilhões?
pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600;
subsídio mensal de R$ 3 mil a R$ 10 mil para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;
realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.
Quem pode solicitar a ajuda?
Artistas, produtores e técnicos com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei por meio de documentos ou autodeclaração.
Os beneficiários têm de ser residentes e domiciliados em território nacional e não podem ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família monoparental receberá duas cotas.
Quem tem emprego formal pode pedir a ajuda?
Não. Também não pode receber pode receber a ajuda quem tem benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do Bolsa Família.
O benefício se destina somente aos trabalhadores?
A Lei Aldir Blanc também fornece um subsídio mensal à manutenção de espaços culturais, que terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil. Serão contempladas atividades como teatros independentes, escolas de música e circos.
Editais e chamadas públicas também estão incluídos. Nesse caso, os recursos se destinam à manutenção e ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais e produções audiovisuais.
Quem será responsável por distribuir os recursos ao setor cultural?
Os recursos serão repassados da União para os outros entes da federação. Mas caberá aos estados e municípios determinar as regras de distribuição dos recursos.
A ajuda emergencial de R$ 600 aos trabalhadores ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.
Já os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis por distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas.
Algumas cidades já começaram a abrir editais para que os artistas recebam o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc. Outras prefeituras e estados prometem abrir o cadastro nos próximos dias.
Como será feita escolha dos beneficiários por estados e municípios?
Os gestores locais têm um prazo de 30 dias para informar, por meio da Plataforma +Brasil (clique aqui), os planos de execução dos recursos e das agências do Banco do Brasil que vão efetuar os pagamentos.
Além da atividade interrompida, quais outros requisitos para as entidades receberem o subsídio?
Elas têm de fazer parte dos seguintes cadastros:
Cadastros Estaduais de Cultura;
Cadastros Municipais de Cultura;
Cadastro Distrital de Cultura;
Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais e
Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro.
Qual o prazo para Estados, Distrito Federal e municípios utilizarem os recursos?
Estados, Distrito Federal e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias para programar os detalhes da distribuição no exercício orçamentário de 2020. Se os recursos não forem utilizados, serão devolvidos ao Tesouro Nacional.
No caso dos municípios, caso o recurso não seja aplicado em 60 dias, o valor será antes revertido ao respectivo estado, que terá outros 60 dias para executar a verba, restrita ao apoio à manutenção de espaços culturais e a editais e chamadas públicas.

By Fred Souza

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