Vice-PGR diz que libertação de presos em razão da pandemia é ‘contraproducente’

Opinião está em parecer que Humberto Jacques de Medeiros enviou ao STF no qual pede a revogação da prisão domiciliar de Marcos Valério, condenado no caso do mensalão. O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a libertação de presos em razão da pandemia de coronavírus é “contraproducente” e esvazia a lógica da necessidade do isolamento social.
A opinião está em parecer emitido por Medeiros, pela revogação da prisão domiciliar de Marcos Valério, um dos pivôs do escândalo do mensalão do PT, pelo qual foi condenado a 37 anos de reclusão e cumpre pena pelos crimes de corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A decisão sobre o pedido da PGR será do ministro Luís Roberto Barroso, do STF.
No parecer, Jacques diz que “o enfrentamento de uma epidemia é mais fácil de ser feito junto a uma população privada de liberdade”.
Para ele, “a colocação de mais pessoas em circulação é, coletivamente considerada, uma providência que aumenta o risco de propagação do vírus”.
Segundo Humberto Jacques, em outros países tem-se adotado medidas para suspender as visitas a presos para evitar a contaminação dos detentos.
“A libertação de presos é, nesse contexto, contraproducente, pois aumenta o percentual de pessoas que precisa ser persuadido a permanecer afastado do convívio social e da circulação de espaços públicos”, diz.
O documento afirma que pessoas encarceradas pela Justiça “se encontram em estado de absoluta compatibilidade com a política pública de isolamento pessoal para o impedimento do colapso do sistema de saúde” e que a colocação em liberdade “é o esvaziamento lógico da necessidade de restrição da liberdade das pessoas sem conflito com a lei”.
“Quem liberta presos pelo simples fato de haver epidemia é logicamente equiparável aos que defendem a relativização das medidas de isolamento social determinadas pelas autoridades sanitárias”, afirma.
O vice-PGR diz ainda que, para presos com “maior risco individual de a doença desenvolver-se com estágio de gravidade, a colocação em liberdade não é a saída”.
“Não há dúvida de que, individualmente considerada, a colocação em regime domiciliar é um processo de desresponsabilização do sistema de Justiça: não estando mais sob custódia judicial, eventual contágio não será imputado a agentes do Estado”, diz Jacques.
Advogados pedem ao STJ concessão de prisão domiciliar a presos do grupo de risco da Covid
Em março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma resolução que orienta a adoção de medidas pelo Poder Judiciário para evitar a disseminação do coronavírus nas prisões, entre as quais a adoção de alternativas ao regime fechado, especialmente de grupos de risco.
Além de Marcos Valério, estão entre os presos beneficiados pela orientação o deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), condenado na Operação Lava Jato, e o doleiro Dario Messer, também condenado na Lava Jato.
Até junho, segundo o CNJ, ao menos 32,5 mil presos deixaram as unidades prisionais em razão da pandemia do novo coronavírus em 18 estados e no Distrito Federal. Até o início de agosto, o conselho contabilizou 24,2 mil casos e a 165 óbitos por Covid-19 em presídios do país.
Covid-19: empresário Marcos Valério, preso por corrupção, cumpre parte da pena em casa
Domiciliar de Marcos Valério
Sobre o caso de Valério, o MPF afirma que não ficou comprovada a inserção em grupo de risco e que o cumprimento da pena no semiaberto “traria risco excepcional”.
“O tipo de tratamento a que se é submetido o réu é tão possível no cárcere quanto em liberdade.”
A defesa alegou que Valério é portador de diabetes, por isso, se enquadra no grupo de risco da doença e cumpria pena no regime semiaberto.
O publicitário foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
O primeiro pedido de domiciliar foi negado pela juíza da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão das Neves (MG), Miriam Vaz Chagas. Ela argumentou que a competência para julgar a demanda é do Supremo.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama concedeu a medida excepcionalmente por causa da pandemia e encaminhou a decisão ao ministro Luís Roberto Barroso, já que o STF decide sobre a execução da pena de Valério. Agora, caberá ao Supremo decidir se revoga ou não a domiciliar.

By Fred Souza

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