TRF-4 determina que ex-deputado André Vargas pague multa de condenação na Lava Jato apenas após esgotar recursos


Vargas foi condenado em ao menos três condenações da Lava Jato. Ele foi preso na 11ª fase da operação, mas foi solto. Deputado André Vargas
José Cruz/Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, na última quarta-feira (26), que o ex-deputado federal pelo PT André Luiz Vargas Ilário deve pagar a multa imposta após condenação no âmbito da Lava Jato apenas quando forem esgotados todos os recursos.
O G1 entrou em contato com a defesa de Vargas, e aguarda retorno.
Na decisão, o relator da Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, aponta que a pena de prisão segue sendo executada diante da manutenção da prisão cautelar, mas o mesmo não se aplica sobre a execução das penas acessórias, no caso, a de multa.
No recurso, os advogados pediam que a multa, de mais de R$ 1,1 milhão, fosse considerada como tendo sido quitada, o que foi negado pelo TRF-4, além de que fosse declarada a competência da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Londrina, no Paraná, para o julgamento do que diz respeito à pena do ex-deputado.
Ambos os pedidos foram negados. Vargas foi o primeiro político a ser condenado pela Lava Jato, e tem ao menos três condenações, que envolvem lavagem de dinheiro, na Justiça Federal. Ele chegou a ser preso na 11ª fase da operação, mas foi solto.

By Fred Souza

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