Vargas foi condenado em ao menos três condenações da Lava Jato. Ele foi preso na 11ª fase da operação, mas foi solto. Deputado André Vargas
José Cruz/Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, na última quarta-feira (26), que o ex-deputado federal pelo PT André Luiz Vargas Ilário deve pagar a multa imposta após condenação no âmbito da Lava Jato apenas quando forem esgotados todos os recursos.
O G1 entrou em contato com a defesa de Vargas, e aguarda retorno.
Na decisão, o relator da Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, aponta que a pena de prisão segue sendo executada diante da manutenção da prisão cautelar, mas o mesmo não se aplica sobre a execução das penas acessórias, no caso, a de multa.
No recurso, os advogados pediam que a multa, de mais de R$ 1,1 milhão, fosse considerada como tendo sido quitada, o que foi negado pelo TRF-4, além de que fosse declarada a competência da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Londrina, no Paraná, para o julgamento do que diz respeito à pena do ex-deputado.
Ambos os pedidos foram negados. Vargas foi o primeiro político a ser condenado pela Lava Jato, e tem ao menos três condenações, que envolvem lavagem de dinheiro, na Justiça Federal. Ele chegou a ser preso na 11ª fase da operação, mas foi solto.