TJ manda prefeita cassada por compra de 6,5 t de bolo voltar ao cargo, em Quedas do Iguaçu


Determinação é da 5ª Câmara Cível do tribunal, que analisou recurso da defesa de Marlene Fátima Revers (Pros); ela teve o mandato cassado em outubro 2019. Vereadores de Quedas do Iguaçu votam nesta sexta-feira (12) parecer pela cassação do mandato da prefeita Marlene Revers
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a volta de Marlene Fátima Revers (Pros) ao cargo de prefeitura de Quedas do Iguaçu, no sudoeste do Paraná. Ela tinha sido cassada pela Câmara em outubro de 2019 por gastos excessivos na compra de bolos e salgados.
A decisão da 5ª Câmara Cível do TJ-PR é de 7 de agosto. O julgamento foi presidido pelo desembargador Luiz Mateus de Lima e teve as participações de Carlos Mansur Arida (relator) e Leonel Cunha.
O G1 tenta contato com a defesa da prefeita, com a prefeitura e o Legislativo.
A primeira sessão que terminou com a cassação, em agosto de 2019, após análise de parecer de uma Comissão Processante foi suspensa por uma liminar da Justiça. A mesma decisão determinou uma nova sessão para votação do parecer.
Ao votarem pela cassação, os vereadores entenderam que a prefeita cometeu crimes político-administrativos: omissão e negligência na defesa de bens e interesses do município e proceder de modo incompatível com a dignidade e decoro do cargo.
Segundo a comissão, entre setembro de 2017 e novembro de 2018 foram gastos R$ 95 mil com a compra de quase 6,5 toneladas de bolo e mais de 36 mil salgadinhos para reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social.
Na decisão do TJ-PR, o relator afirmou que “o procedimento de votação do processo cassatório aparenta padecer de nulidade”.
Conforme a decisão, uma vereadora teve um mal súbito após o início da votação, em outubro do ano passado, e precisou ser socorrida. Com isso, a sessão foi suspensa por tempo indeterminado.
A defesa alegou que o adiamento só poderia ocorrer por prazo determinado, conforme o regimento interno. Os advogados também afirmaram que “a suspensão foi gravosa” para Marlene, “pois o voto da vereadora que passou mal foi o que constituiu quórum de 2/3 para cassá-la”.
“O requisito do perigo da demora também se revela presente, uma vez que a agravante encontra-se afastada do cargo de Prefeita do Município e a decisão final poderá ser efetivada apenas quando o seu mandato já tiver sido encerrado (31/12/2020) ou estiver próximo do fim”, diz trecho da decisão.
O vice-prefeito de Quedas do Iguaçu, Anelson Ubialli (PSB), assumiu o cargo deixado por Marlene, no fim de outubro do ano passado.
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By Fred Souza

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