STF forma maioria para reconhecer que uso de máscaras é obrigatório em locais públicos

Oito ministros seguiram voto de Gilmar Mendes para manter obrigação do uso; Congresso já derrubou veto de Bolsonaro. Julgamento em plenário virtual termina nesta sexta. Nove dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, até a tarde desta sexta-feira (28), para definir que o uso de máscara é obrigatório em locais públicos como comércio, indústria, escolas e templos.
O julgamento acontece no plenário virtual, com a publicação dos votos na página do Supremo, sem a necessidade de sessões presenciais ou por videoconferência. A votação será encerrada ainda nesta sexta.
A obrigatoriedade do uso de equipamento individual nestes espaços foi estabelecida em uma lei que entrou em vigor em julho.
O texto estabelece a necessidade do uso de máscara em áreas de acesso ao público, de modo geral, e dá exemplos: estabelecimentos comerciais e industriais, escolas e templos religiosos – ou seja: lugares fechados onde haja reunião de pessoas.
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Ao sancionar o texto, o presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que descrevia esses locais. O veto levou partidos de oposição a acionarem o STF pedindo uma interpretação geral da regra. A ideia era que o Supremo definisse que, mesmo sem a lista no texto da lei, o uso nesses locais seguia obrigatório.
No início de agosto, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, emitiu decisão liminar (provisória) nesse sentido. O tema foi levado ao plenário virtual e, até as 19h desta sexta, outros oito ministros já tinham referendado a decisão.
A decisão do STF confere segurança jurídica à aplicação da norma que, na prática, já foi restabelecida pelo próprio Congresso Nacional. Deputados e senadores derrubaram o veto de Bolsonaro e, com isso, recuperaram o texto integral da lei – incluindo a lista de exemplos de ambientes onde a máscara é obrigatória.
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O julgamento
Até as 19h, o placar do plenário virtual era de 9 votos a 0 pela obrigatoriedade das máscaras. Além de Mendes, votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
O relator reiterou este entendimento em seu voto no plenário virtual. “Não obstante o veto do Presidente da República ao inciso III, que trazia em sua última figura ‘demais locais fechados em que haja reunião de pessoas’, a obrigação de manter nariz e boca cobertos pelo uso de máscaras de proteção individual já se faz cogente desde a entrada em vigor da Lei 14.019/2020”, escreveu.
Gilmar Mendes diz, ainda, que o uso obrigatório de máscaras pode ser estendido às residências – caso o dono da casa tenha dado ao local uso diferente do habitual.
“Pense-se no exemplo de residência que, em plena situação de pandemia, serve de local de reunião para festas, celebrações e eventos sociais assemelhados. Em casos tais, a residência assumiu a função de espaço privado acessível ao público, colocando-se sob o espectro de incidência do caput do art. 3º-A”, ponderou.

By Fred Souza

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