STF determina fim da superlotação em unidades socioeducativas de cinco estados

Decisão da Segunda Turma vale para Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro. Ministro Edson Fachin sugere internação domiciliar e reavaliação de casos como alternativas. STF decreta fim da superlotação em unidades socioeducativas de cinco estados
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em julgamento concluído nesta sexta-feira (21), o fim da superlotação em unidades do sistema socioeducativo de cinco estados: Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro.
A decisão unânime foi tomada no plenário virtual – com votos depositados pela internet – em um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Espírito Santo em 2017. As defensorias dos outros estados pediram para ser incluídas na ação e, com isso, a decisão tem efeito sobre os cinco.
O ministro relator, Edson Fachin, sugeriu no voto apresentado uma lista de alternativas para diminuir a superlotação nas unidades que já operam acima da capacidade:
adoção de um número limite para a capacidade das unidades, a partir do qual, para admitir uma nova internação, seria preciso liberar um adolescente internado;
reavaliação dos casos de adolescentes internados por infrações sem violência ou grave ameaça, com a marcação de audiências na Justiça Estadual;
transferência de adolescentes que ultrapassem a lotação máxima para outras unidades onde haja vagas – desde que essa nova unidade não seja distante da casa da família.
Caso as medidas sejam insuficientes ou não sejam possíveis, transferência dos adolescentes para medidas socioeducativas em meio aberto, como aplicação de advertência, regime de semiliberdade ou prestação de serviços comunitários.
Em 2019, Fachin já havia concedido um habeas corpus similar para os mesmos cinco estados. Faltava, ainda, uma decisão definitiva sobre o caso.
Internação domiciliar
Se, mesmo com todas as medidas anteriores, não for possível encerrar a superlotação, Fachin sugere que os estados adotem internações domiciliares devidamente monitoradas, “podendo ser adotadas diligências adicionais de modo a viabilizar o seu adequado acompanhamento e execução”.
Neste caso, o ministro do STF afirma que a internação em casa poderá ser reforçada pela “imposição de medidas protetivas e/ou acompanhada da advertência ao adolescente infrator de que o descumprimento injustificado do plano individual de atendimento ou a reiteração em atos infracionais poderá acarretar a volta ao estabelecimento de origem”.
Fachin não determina prazo específico para que a superlotação seja encerrada, mas sugere a criação de um Observatório Judicial para monitorar o atendimento à decisão. E sugere que, caso a situação não melhore, as defensorias façam novo recurso ao STF.
O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O quinto integrante da Turma, ministro Celso de Mello, está afastado por motivos de saúde e não participou do julgamento.
Em 2019, Fachin já havia feito determinação aos cinco estados; caso só foi levado ao plenário da Segunda Turma nesta semana
Dados de superlotação
Ao apresentar o voto, Fachin justificou a medida com dados do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS) que, em 2019, apontaram taxa média de ocupação nacional de 99%.
Isso significa que, para cada 100 vagas disponíveis nessas unidades, 99 estavam ocupadas.
Em 9 das 27 unidades da Federação, a taxa superava os 100%, indicando superlotação dos quartos – a lista inclui os cinco estados indicados . Segundo o voto de Fachin, os dados em 2018 eram:
Acre: 153%
Bahia: 146%
Ceará: 112%
Espírito Santo: 127%
Minas Gerais: 115%
Pernambuco: 121%
Rio de Janeiro: 175%
Rio Grande do Sul: 150%
Sergipe: 183%
“Não se afigura viável, portanto, pretender que o Supremo Tribunal Federal, em tema tão sensível, alusivo à dignidade dos adolescentes internados, venha a chancelar a superlotação nas unidades destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas”, diz o ministro.

By Fred Souza

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