Órgão técnico do MPF recomenda que Aras não assine novas regras para acordos de leniência

Acordos são uma espécie de delação premiada para empresas. Protocolo entre STF, TCU e governo federal retirou procuradores das negociações e gerou críticas da categoria. Técnicos da PGR são contra novo formato do acordo de leniência
Parecer técnico entregue nesta segunda-feira (10) ao procurador-geral da República, Augusto Aras, defende que o Ministério Público Federal não assine o protocolo firmado na semana passada com novas regras para os acordos de leniência, uma espécie de delação premiada para empresas.
Esse acordo foi costurado pelo Supremo Tribunal Federal com o governo Bolsonaro e o Tribunal de Contas da União, e deixou de fora o MPF. Quando o protocolo foi assinado, na última quinta (6), o MP dizia ainda não ter firmado um entendimento sobre o novo modelo.
Segundo o documento assinado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão – Combate à Corrupção, órgão técnico ligado à cúpula do MPF, é inconstitucional tirar procuradores das tratativas desses acordos de leniência.
Novas regras para acordos de leniência já estão em vigor
O MPF defende que, além de órgãos do Executivo, o protocolo precisa envolver mais agentes como o Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
“É inconstitucional afastar a legitimidade do MPF na celebração de Acordos de Leniência, com pessoas jurídicas, no regime da Lei nº 12.846/2013, de modo que todas as ilações extraídas desta premissa sem sustentáculo jurídico e presentes no Acordo de Cooperação Técnica, não devem ser chanceladas pelo MPF”, diz o texto.
Para a 5ª Câmara, o acordo celebrado entre Ministério da Justiça, Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União e Tribunal de Contas da União não é condizente com o objetivo de cooperação entre as instituições.
O parecer diz, ainda, que as novas regras propostas esvaziam a atuação de diversos órgãos – incluindo o próprio MPF – considerados indispensáveis a uma ação conjunta eficiente, em prejuízo da segurança jurídica da colaboração.
“O Acordo de Cooperação Técnica, assinado em 06.08.2020, não oferece uma alternativa de cooperação interinstitucional adequada e respeitosa das atribuições no Sistema Brasileiro Anticorrupção, de modo que não atende o interesse público e não incrementa a segurança jurídica no regime legal dos acordos de leniência, previstos na Lei nº 12.846/2013. Houve tratamento inadequado do ressarcimento do dano causado ao erário”, afirma a câmara.
O protocolo diz que o Ministério Público passa a atuar junto com a Polícia Federal e o Tribunal de Contas da União no curso da investigação, da apuração. Ou seja, apenas na fase anterior ao acordo.
E que, “constatando o envolvimento de pessoa jurídica nos ilícitos, acionarão a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União”.
A Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União ficarão responsáveis pelas negociações e por fechar os acordos. Segundo a proposta, a ideia é “incrementar a segurança jurídica e o trabalho integrado e coordenado das instituições”.
AGU e CGU são órgãos diretamente ligados ao presidente Jair Bolsonaro e, segundo procuradores, vão passar a ter informações sigilosas de diversas investigações, que poderão envolver autoridades do próprio governo.
Os procuradores afirmam ainda que, sem o Ministério Público nessa fase, os acordos serão fechados sem a participação de um órgão de investigação, que tem independência e autonomia funcional.

By Fred Souza

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