Moraes decide manter quebra de sigilo de investigados por atos antidemocráticos

Advogados de parlamentares e outros investigados recorreram, mas ministro do STF afirmou em decisão que atuação de ‘forma sistêmica’ justifica manutenção da quebra dos sigilos. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu na última segunda-feira (3) manter a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos investigados no inquérito que apura a organização e o financiamento de atos antidemocráticos.
Segundo ele, a “forma sistêmica” de atuação dos vários núcleos investigados no inquérito justifica a manutenção da quebra dos sigilos.
Em junho, Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorizou a quebra dos sigilos de dados de dez deputados e um senador bolsonaristas, além de outros investigados do inquérito, como blogueiros e empresários.
Moraes determina quebra de sigilo bancário de 10 deputados e 1 senador bolsonaristas
Advogados dos investigados recorreram. Em decisão obtida pela TV Globo, Moraes argumentou que o recurso era “incabível” porque não há omissões nem contradições. Para o ministro, há um inconformismo com a determinação adotada.
Os deputados atingidos são Alê Silva (PSL-MG), Aline Sleutjes (PSL-PR), Bia Kicis (PSL-DF), Cabo Junio Amaral (PSL-MG), Caroline de Toni (PSL-SC), Carla Zambelli (PSL-SP), Daniel Silveira (PSL-RJ), General Girão (PSL-RN), Guiga Peixoto (PSL-SP) e Otoni de Paula (PSC-RJ); além do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ).
“Na análise da peça ministerial [PGR], fica clara a presença de indícios suficientes a autorizar o deferimento da quebra de sigilo bancário e fiscal, especialmente quando considerada de forma sistêmica a atuação dos vários núcleos interligados da associação”, escreveu o ministro em despacho de segunda-feira (3).
Moraes ressaltou que a autorização para a quebra de sigilo é imprescindível diante dos indícios apresentados e que o STF tem o entendimento de que é permitida a suspensão excepcional de garantias individuais que não podem ser utilizados como “um verdadeiro escudo protetivo” da prática de atividades ilícitas.

By Fred Souza

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