Justiça rejeita pedido para que acusados por morte de menino após queda de muro respondam por homicídio culposo agravado


João Vitor morreu em 2017 enquanto brincava em uma praça de Cascavel. Com a decisão, réus responderão por homicídio culposo simples. Muro de três metros caiu sobre criança que brincava em praça, em Cascavel
Reprodução/RPC
O pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para que os quatro acusados pela morte de um menino após a queda de um muro em uma praça de Cascavel, no oeste do Paraná, respondam por homicídio culposo agravado foi rejeitado pela 3ª Vara Criminal do município.
Com a decisão, de sexta-feira (4), os réus passam a responder pelo crime de homicídio culposo simples, quando não há intenção de matar, com pena de 1 a 3 anos de prisão.
O juiz Leonardo Ribas Tavares também abriu prazo para o MP-PR se manifestar sobre a possibilidade da suspensão condicional do processo, quando a ação é suspensa e substituída por outras medidas.
Se o pedido de homicídio culposo agravado feito pelo MP fosse acatado, a pena poderia ser aumentada em 1/3. Com isso, a pena mínima ultrapassaria o período de um ano e não seria possível pedir a suspensão condicional da ação.
Justiça desqualificou crime pelo qual os réus respondem
Reprodução/RPC
O garoto João Vitor tinha nove anos quando morreu atingido pela queda da estrutura de um muro enquanto brincava em uma praça do bairro Floresta, em 2017.
O muro de três metros de altura que o atingiu havia sido construído em 2012 e custou cerca de R$ 70 mil.
Os réus são o empresário Dácio Borges, o engenheiro Paulo Moretti Júnior e dois funcionários da prefeitura que fiscalizaram o contrato da obra, Luiz Carlos Marcon e Darci Gonzatti.
João Vitor tinha nove anos quando morreu após a queda de um muro, em Cascavel
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Segundo o entendimento do juiz, o agravamento do crime não cabe aos réus porque apenas um deles era o engenheiro responsável pela obra.
Sobre o engenheiro responsável, o juiz afirmou na decisão que a ocupação profissional de Paulo já é responsável por ele responder por homicídio culposo simples, portanto, não se pode aplicar o agravamento do crime pelo mesmo motivo.
O que dizem os citados
A defesa de Darci Gonzatti disse que a decisão está em desacordo com as provas “que confirmam a inocência do cliente” e por isso vai recorrer.
A defesa de Luiz Carlos Marcon afirmou que vai aguardar a manifestação do MP-PR.
A defesa da família de João Vitor afirmou que vai analisar a decisão para decidir se vai recorrer ou não.
O G1 tenta contato com as defesas de Paulo Moretti Junior e Dácio Borges.
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By Fred Souza

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