Justiça Eleitoral indefere pedido de registro de candidatura de Diogo Furtado à Prefeitura de Curitiba


Candidatos a vice e a vereador do PCO também tiveram indeferimento das candidaturas; Ministério Público apontou falta de CNPJ do diretório municipal do partido. Justiça indefere candidatura de Diogo Furtado, do Causa Operária, à prefeitura de Curitiba
A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Diogo Furtado, do Partido da Causa Operária (PCO), à Prefeitura de Curitiba nas eleições de 2020. A decisão do juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, da 1ª Zona Eleitoral, é do domingo (18). Cabe recurso.
Os três candidatos a vereador e o candidato a vice-prefeito pelo partido, Feris Boabaid, também tiveram os pedidos de candidaturas indeferidos pela Justiça Eleitoral.
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O Ministério Público Eleitoral do Paraná (MPE-PR) apontou a falta do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do diretório municipal do partido ao analisar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
Na manifestação, o promotor eleitoral Denilson Soares de Ameida afirmou que a “ausência da formalidade em questão constitui óbice intransponível à pretensão do PCO de ver seu órgão municipal concorrendo aos pleitos deste ano, porque, a rigor, o mínimo que se espera de uma agremiação é que cuide para que seu órgão exista regularmente na circunscrição em que pretende concorrer”.
De acordo com o juiz, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que “apenas o partido regularmente constituído na circunscrição, vale dizer, com cadastro nacional (CNPJ) poderá concorrer nas eleições”.
A reportagem não conseguiu contato com o partido.
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By Fred Souza

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