Gilmar Mendes vota para rejeitar ação de partidos contra regra de prestação de contas


Partidos querem afrouxar regra sobre esclarecimento em processos de prestação de contas. Para Mendes, não é adequado elevar garantias de defesa dos partidos ‘a patamares absolutos’. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para rejeitar pedido de partidos que pretendem afrouxar regra sobre a apresentação de esclarecimentos em processos de prestação de contas partidárias.
A ação foi apresentada em abril pelos partidos políticos PSB, DEM, MDB, PCdoB, PDT, PL, PP, PSD, PSDB, PT, Solidariedade, PSOL, PSL, PTB, Cidadania, Republicanos e Podemos.
O caso é julgado no plenário virtual da Corte. Os demais ministros têm até o próximo dia 28 para apresentar seus votos.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Reprodução/JN
O primeiro ponto discutido é a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina que os órgãos partidários apresentem explicações para sanar irregularidades nas prestações quando forem questionados por juízes eleitorais. Se não o fizerem no prazo estabelecido, perdem o direito de se manifestar depois.
Segundo os partidos, isso limita a apresentação de provas à Justiça Eleitoral, ferindo a ampla defesa.
O Movimento Transparência Partidária, interessado na ação, afirma que, caso a regra seja derrubada, as prestações podem prescrever, já que as siglas poderiam apresentar documentos indefinidamente ao longo do processo.
O TSE também se manifestou na ação, afirmando que permitir a apresentação de “sucessivos documentos” a qualquer tempo poderia “tornar inócua à própria atuação desta Justiça especializada na fiscalização contábil e financeira”.
Voto de Gilmar Mendes
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, que é o relator do tema, entendeu que não é adequado elevar as garantias de defesa dos partidos “a patamares absolutos”.
Levada a extremo a garantia de apresentação de documentos a qualquer tempo, diz Mendes, “bastaria a apresentação de provas, em grande quantidade documental, às vésperas do decurso do prazo legal de julgamento de contas pela Justiça Eleitoral para que o comando constitucional da prestação de contas fosse inteiramente esvaziado”.
A ação também discute a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário. Segundo a resolução contestada, a suspensão já pode ocorrer após a publicação da decisão que rejeitou as contas.
As siglas afirmam que o TSE vem punindo os diretórios nacionais que repassam cotas do fundo aos órgãos estaduais e municipais sem terem sido comunicados das decisões dos tribunais regionais.
Segundo o TSE, essa norma já foi revogada e, em 2019, o prazo passou a contar partir da juntada da citação ou intimação realizada ao órgão partidário superior.
Sobre esse tema, Gilmar Mendes votou para que essa norma não atinja processos que ainda não tenham sido encerrados. Isso porque, segundo o ministro, mesmo após a revogação ainda há casos em que esse entendimento vem sendo aplicado.
“A prestação de contas partidárias se dá individual e independentemente para cada esfera partidária, não comunicando seus efeitos aos demais órgãos da estrutura partidária”, complementou Mendes.
Vídeo
Veja no vídeo abaixo reportagem sobre decisão do TSE que rejeitou punição para casos de abuso de poder religioso nas eleições.
TSE rejeita criar punição específica contra abuso de poder religioso nas eleições

By Fred Souza

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