Fachin rejeita pedido de Wilson Witzel para voltar ao cargo de governador do Rio

Defesa do governador afastado tinha feito novo pedido ao STF. Relator do caso, Fachin afirmou que habeas corpus não é o meio adequado para discutir o tema. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou nesta segunda-feira (28) um novo pedido da defesa do do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), para voltar ao cargo.
A ação foi apresentada no último dia 14, dias após outra decisão que também negou suspender o afastamento determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Witzel foi denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostamente integrar um esquema de desvio de recursos da saúde. O afastamento vale por 180 dias e foi determinado a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que investiga irregularidades e desvios na saúde. Witzel nega as acusações.
Segundo Fachin, o tipo de ação escolhida pelos advogados, um habeas corpus, não é o meio adequado para enfrentar o tema.
“Considerando que o presente writ [habeas corpus] pretende a recondução do paciente ao exercício de cargo público e não a tutela a direito de locomoção imediatamente afetado ou ameaçado, concluo que a via eleita é inadequada”, escreveu o ministro.
Na última semana, Alerj autorizou a continuação do processo de impeachment contra Wilson Witzel
Fachin afirmou que o afastamento de Witzel, determinado inicialmente de forma monocrática (individual) pelo ministro Benedito Gonçalves, do STJ, já confirmado por 14 votos a 1 durante julgamento na Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal.
O ministro do STF rechaçou o risco de Witzel ser preso pelas informações que existem até o momento sobre as investigações. No entendimento do ministro, se uma prisão vier a ocorrer, será por fatos novos. O ministro classificou de “ilação” a possibilidade de prisão, representando “construção argumentativa sem efetiva correspondência concreta”.
Fachin citou ainda que o plenário da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou o encaminhamento do processo de impeachment, o que também lhe impôs afastamento de 180 dias do cargo.
“Essa paralela circunstância política adensa a conclusão pela não pertinência do writ [habeas corpus] na hipótese, na medida em que, ainda que cabível fosse, eventual acolhimento seria inócuo para o retorno ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pois subsistiria, de toda sorte, o afastamento determinado pela Casa Legislativa”.
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By Fred Souza

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