Entidades de comunicação enviam sugestões à Câmara para projeto de lei das fake news

Instituições defendem que a legislação brasileira seja usada para regulamentar o financiamento e a circulação de informações na internet. Projeto já foi aprovado no Senado. Entidades do setor de comunicação enviaram nesta terça-feira (18) uma carta ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com sugestões para o projeto de lei que estabelece medidas contra a disseminação de conteúdo falso na internet, as chamadas “fake news”.
O documento, elaborado por uma coalizão de 27 instituições representativas do setor, pede a inclusão de pontos no projeto de lei e a valorização do jornalismo profissional. As entidades defendem que as leis brasileiras sejam usadas para regulamentar o financiamento e a circulação de conteúdo em redes sociais, sites de buscas e aplicativos de troca de mensagens.
O projeto de lei das fake news já foi aprovado pelo Senado e, agora, está sendo debatido na Câmara dos Deputados (veja detalhes abaixo).
No documento, a coalizão afirma que o tema é “central para a democracia em nosso país, envolvendo envolvendo temas complexos e fundamentais como a livre manifestação do pensamento, bem como o indesejável rastreamento e a vigilância dos usuários de ferramentas digitais”.
“No entanto, não existe nenhum dispositivo no Marco Civil da Internet que aborde o tema compra/venda de publicidade na rede”, afirma o texto.
A coalizão diz, ainda, que a aplicação das leis na contratação de publicidade e impulsionamento de conteúdos para o público brasileiro “permitirá distinguir o que é publicidade do que é notícia e assegurará transparência sobre a origem dos recursos aplicados em seu financiamento (inclusive conteúdos político-partidários), além de combater a evasão fiscal”.
Sobre a responsabilidade e a transparência nesses conteúdos impulsionados, as entidades afirmam que “o impulsionamento de conteúdo mediante pagamento mascara a responsabilidade de quem o origina e o viabiliza. As plataformas tornam-se, assim, sócias dos conteúdos que monetizam.”
“É imprescindível que essas empresas sejam não só transparentes, mas também responsáveis sobre conteúdos que direcionam e amplificam a audiência, uma vez que muitos podem ser desinformativos ou propagadores de ódio, racismo e outros tipos de preconceito. A liberdade de expressão não pode ser confundida com a liberdade de viralização.”
O presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Marcelo Rech, afirma que o Brasil já possui leis sobre o tema, e defende que elas sejam usadas pelas plataformas, mesmo enquanto a lei de combate às fake news ainda tramita.
“Uma das formas de combater a desinformação é estender às plataformas digitais a legislação brasileira sobre a publicidade. Todos os contratos deveriam ser celebrados no Brasil, por exemplo, e os conteúdos que são impulsionados artificialmente deveriam ser claramente diferenciados pros usuários. Com isso, seria possível você seguir a trilha dos financiadores e identificar quem está por trás da campanha de difamação”, declara.
Valorização do jornalismo
Na carta enviada nesta terça, as entidades afirmam que o jornalismo profissional é “peça-chave no combate à desinformação”.
A coalizão destaca que “fazendo a defesa do veículo de notícias, da imprensa profissional que há muito já está digital, não do papel impresso. Não se trata também de um debate autoralista, mas de liberdade de imprensa e acesso à informação dos cidadãos e que deve ir além dos serviços de mensageria e mídias sociais, mas também alcançar as ferramentas de busca.”
Na visão das entidades, o projeto de lei aprovado pelo Senado “enxerga” apenas as redes sociais e serviços de mensagens, “cometendo erro não apenas ao omitir as ferramentas de busca que coletam dados, veiculam anúncios e conteúdos de toda sorte, mas engessam a lei para serviços futuros, como assistentes virtuais”.
O presidente da ANJ compara a situação brasileira com a de países da Europa, que também tentam lidar com o mesmo problema.
“Na Europa, já estão sendo aprovadas leis que preveem a remuneração da atividade jornalística pelo seu uso pelas plataformas digitais. E não é o usuário que paga, são as plataformas que vendem publicidade em cima de conteúdos alheios”, explica.
Além da Europa, a coalizão cita os Estados Unidos e países da Oceania como exemplos de governos que debatem esse tipo de remuneração aos veículos e aos profissionais do jornalismo.
O pagamento se refere à utilização do conteúdo pelas plataformas digitais. As entidades lembram no texto que, para haver liberdade de imprensa, é preciso que exista a imprensa. E que jornalismo de qualidade exige investimento.
O projeto de lei
Em linhas gerais, o projeto prevê:
rastreamento de mensagens reencaminhadas em aplicativos de conversa;
que provedores de redes sociais tenham sede no Brasil;
regras para impulsionamento e propaganda nas redes sociais.
Inicialmente, a proposta promovia alterações no Código Penal para punir a disseminação de fake news, mas o relator do texto no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), retirou essas previsões.
Veja todos os pontos da proposta aprovada no Senado e enviada à Câmara
Projeto das fake news: entenda as medidas para redes sociais e serviços de mensagem
A proposta estabelece que redes sociais e aplicativos de mensagens privadas com mais de 2 milhões de usuários adotem medidas para:
proibir o funcionamento de contas inautênticas – criadas ou usadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público;
proibir contas automatizadas (robôs) não identificadas dessa forma, cujo caráter automatizado não foi comunicado ao provedor do aplicativo e aos usuários;
identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários.
As proibições, segundo a proposta, não restringirão manifestações artística, intelectual, satíricas, religiosas, políticas, ficcionais, literárias ou qualquer outra forma de manifestação cultural.
O texto diz também que as empresas responsáveis por redes sociais devem:
viabilizar medidas para identificar contas que apresentem movimentação incompatível com a capacidade humana;
desenvolver políticas de uso que limitem o número de contas controladas pelo mesmo usuário.

By Fred Souza

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