Em Londrina, decreto autoriza retomada de aulas em piscinas e treinos em escolinhas de futebol

Bares e lanchonetes continuam fechando às 22h, porém os clientes terão uma hora após o fim do atendimento para terminarem de comer e pagarem as contas. Decreto mantém interdição de piscinas em clubes de Londrina
A Prefeitura de Londrina, no norte do Paraná, publicou um novo decreto flexibilizando regras de funcionamento de várias atividades em função da pandemia do novo coronavírus. O documento foi publicado na noite de segunda-feira (19).
Conforme boletim da Secretaria Municipal da Saúde, desde o início da pandemia até esta segunda-feira, 11.732 moradores foram infectados pelo novo coronavírus, sendo que 11.235 se recuperaram e 294 morreram por complicações da doença.
Entre os que ainda estão em tratamento, 41 pessoas estão internadas em leitos de UTI específicas para Covid-19 e 28 são acompanhadas em enfermarias.
Atividades físicas
O documento autoriza o uso de piscinas apenas para atividades físicas, como, por exemplo, para a prática de hidroginástica ou aulas de natação. Os locais deverão respeitar o limite de uma pessoa para cada quatro metros quadrados de piscina.
Os frequentadores devem manter uma distância mínima de dois metros entre si e as aulas devem ter no máximo 45 minutos. O uso da máscara é obrigatório fora da piscina. Duchas, banheiros e vestiários continuam interditados.
O decreto liberou ainda treinos físicos e técnicos, como escolinhas de futebol, mas mantém proibidos partidas esportivas recreativas e outros esportes com aglomeração de pessoas.
No caso das escolinhas, os alunos devem manter uma distância de dois metros entre si, com grupos de no máximo dez pessoas a cada treino, devem usar máscara durante as atividades que só poderão ter duração máxima de 45 minutos.
Ampliação de funcionamento
O documento também flexibiliza o horário de funcionamento de bares e lanchonetes. Os espaços ainda devem fechar às 22h, mas agora o tempo de tolerância para os clientes terminarem de comer e pagarem as contas aumentou de 30 minutos para uma hora.
O local que for flagrado funcionamento depois desse horário pode ser multado e até ter o alvará cassado.
O decreto reforça que a abertura e o funcionamento de praças de alimentação, bares, lanchonetes e restaurantes instalados em shoppings, galerias e centros comerciais, são limitados ao período de segunda a sábado, das 11h às 22h. As crianças estão proibidas de entrar nos locais.
As lojas de conveniência de postos de combustíveis podem funcionar das 22h às 0h exclusivamente para entrega em domicílio e ou de retirada no local. Nesse período, as portas devem estar fechadas.
Celebrações religiosas
Outra flexibilização trata das igrejas. A capacidade máxima de utilização do espaço passou de 30% para 50%. Além disto, acaba o limite de uma hora de duração para missas e cultos. Agora, as celebrações podem ocorrer das 8h às 22h, com um hora de intervalo entre uma celebração e outra para limpeza.
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By Fred Souza

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