Diretora investigada por morder aluno no RS aceita pena de prestação de serviços comunitários

Proposta foi feita pelo Ministério Público. Caso aconteceu em Tenente Portela, na Região Norte, em 2022. Em gravação de áudio encaminhada à família, diretora admitiu agressão à criança de 4 anos.

A diretora de uma escola municipal de Tenente Portela, no Norte do Rio Grande do Sul, aceitou a proposta do Ministério Público (MP) para prestar serviços comunitários como pena por ter agredido um aluno de 4 anos. Para a família dele, ela admitiu ter mordido o menino porque ele “foi muito malcriado com os coleguinhas”. O caso aconteceu na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sadi Fortes em 21 de junho de 2022 (saiba mais abaixo).

O advogado que defende a diretora, Ricardo Granih, disse que sua cliente “está aguardando a designação da entidade [em que será prestado o serviço comunitário] pelo Poder Judiciário”.

De acordo com o MP, como a professora foi indiciada por lesão corporal e não tem antecedentes policiais ou criminais, a legislação permite o benefício de transação penal. Assim, em vez de haver oferta de denúncia à Justiça e ser instaurado um processo, a pessoa acusada pode aceitar cumprir uma pena de restrição de direitos ou multa de forma antecipada. Com isso, o processo é arquivado.

Indiciamento e processo administrativo
A Prefeitura de Tenente Portela concluiu em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que a diretora não agrediu o aluno.

Apesar de entender que não houve agressão, a comissão da prefeitura responsável pelo PAD solicitou, em seu parecer, de forma cautelar e provisória, o afastamento da servidora das atividades em sala de aula. A diretora não está trabalhando na escola atualmente em razão de um atestado de saúde.

A Polícia Civil teve um entendimento diferente do da prefeitura. Para o delegado Roberto Audino, houve agressão, razão pela qual a diretora foi indiciada.

“A diretora foi indiciada pelo delito de lesão corporal com aumento de pena por tratar-se de vítima menor de 14 anos”, explica Audino.
Ela teria mordido a criança em uma das mãos (foto) e admitido isso em gravações de áudio encaminhadas à família

O caso
O caso aconteceu dentro da Escola Municipal de Ensino Fundamental Sadi Fortes, que fica no bairro Rubino Marroni, em 21 de junho de 2022. Segundo a mãe do menino, a diretora da instituição encaminhou gravações em áudio para o celular do pai da criança, ao final do dia de aula, por volta das 17h, informando ter dado uma mordida no aluno e justificando a razão de ter feito isso.

Como o menino fica na casa da avó até a noite devido aos horários de trabalho dos pais, só mais tarde que a mãe viu o menino e começou a pedir esclarecimentos da diretora. Em uma das gravações, a diretora disse o seguinte:

“Com certeza, mãe. Eu, como diretora, não deveria ter feito o que fiz. Não mordi forte, só apertei, como quando a gente brincava, quando criança, de fazer reloginho no amiguinho que estava brincando. Só isso que eu fiz”, dizia na gravação.

“Mas, infelizmente, eu tinha vontade de morder de verdade. Porque o seu filho foi muito malcriado com os coleguinhas hoje”.
“E eu gostaria de fazer mais um registro com a senhora lá na escola. Tá? Me procure em horário de expediente que a gente conversa. Porque uma criança assim é complicado trabalhar, tá? Vou te dizer, bem sinceramente”, termina a gravação.

Menino foi transferido de escola
Os pais da criança decidiram transferi-la da escola depois da agressão. Inicialmente, segundo a mãe do menino, a Secretaria Municipal de Educação teria recusado fazer a mudança porque não haveria vaga. No entanto, a situação mudou quando ela reproduziu o áudio para servidores da pasta.

“Ele já está em outra escola. Não havia condições de permanecer lá”, afirmou a mãe.

O que diz o PAD
“A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar concluiu o trabalho e, pelas provas levadas aos autos, inclusive testemunhal, entendeu que não houve agressão por parte da servidora, mas sim uma conduta equivocada de demonstrar ao menor que ‘não é certo morder os colegas’. A servidora integra o quadro do magistério municipal há cerca de 15 anos, e em sua ficha funcional não há qualquer fato que desabone a sua conduta, seja como diretora ou professora. Por isso, dentro desta ordem de ponderações, decidiu estabelecer como pena a “advertência”, que está prevista no artigo 144 da Lei Municipal 2.546/2018, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Tenente Portela. Cautelarmente, de maneira provisória, no parecer da Comissão foi proposto o afastamento da servidora das atividades em sala de aula. Reiteramos que a apuração do caso corre em sigilo”.

By Fred Souza

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