Defesa de Witzel discorda da PGR e diz que Alerj não pode inovar em rito do impeachment

Ministro Alexandre de Moraes vai decidir se mantém ordem para formação de nova comissão para analisar o processo. PGR defendeu que Supremo questionamento feito pelo governador. A defesa do governador do Rio, Wilson Witzel, rebateu, nesta segunda-feira (24), parecer da Procuradoria-Geral da República e defendeu que a Assembleia Legislativa do Estado não pode criar um novo rito para a análise do processo de impeachment.
Na semana passada, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou pela rejeição do questionamento feito pela defesa do governador sobre a formação da comissão que analisará o pedido de impeachment . Aras afirmou que não houve irregularidade nos critérios adotados pelos deputados e nem violação dos entendimentos do Supremo sobre a tramitação desse tipo de processos.
No mês passado, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, determinou que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) forme uma nova comissão especial para analisar o processo de Witzel.
A decisão atendeu ao pedido da defesa do governador, mas a Alerj recorreu e o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, pediu um posicionamento à PGR.
Ao questionar a composição da comissão especial que analisará o tema, os advogados apontaram as seguintes irregularidades:
a instituição do colegiado sem votação;
a nomeação de 25 integrantes, em vez de 18;
e a não observação de critérios de proporcionalidade.
Para a defesa do governador, a posição da PGR e da Alerj é “equivocada” e que os deputados precisam respeitar entendimentos fixados pelo STF para o rito do processo de impeachment, quando foram analisados os cados dos ex-presidentes Fernando Collor e Dilma Rousseff.
“Como houve eleição dos nomes integrantes da Comissão Especial no “caso Collor”, foi expressamente mantida tal prática, que, por isso mesmo, foi igualmente replicada no “caso Dilma” […] Assim foi, portanto, no “caso Collor”; assim foi, também, no “caso Dilma”; e assim dever em todo processo de impeachment, pois assim já definira essa c. Corte Suprema; mas assim, não quer que seja, nem a ALERJ, nem, agora, o eminente Procurador-Geral da República, no “caso Witzel”, dizem os advogados.
A defesa afirma ainda que não cabe rejeitar a proporcionalidade na distribuição de vagas da comissão. “Nem se alegue que a ALERJ poderia criar novo rito (em que a proporcionalidade é substituída pela igualdade numérica), considerada a inexistência, na presente legislatura, de blocos partidários. Isso porque a formação, ou não, de blocos partidários, insere-se na discricionariedade política de cada agremiação . Não podem, por isso, as normas impositivas relativas aos julgamentos por crimes de responsabilidade ficar condicionadas ou submetidas às opções políticas ou às vontades momentâneas de cada partido político”, escreveram os advogados.

By Fred Souza

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