Decreto proíbe velórios de vítimas e casos suspeitos de Covid-19, em Ponta Grossa


Medidas foram definidas após uma vítima de Covid-19 ter sido velada com caixão aberto na cidade, em julho. Enterros e cremações devem acontecer de forma direta em casos de vítimas de Covid-19
Divulgação/Prefeitura de Ponta Grossa
A Prefeitura de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, publicou na quarta-feira (12) um decreto que proíbe velórios de vítimas ou suspeitos de Covid-19.
Pela regra antiga os velórios podiam ser realizados, mas com caixão fechado e com limite de pessoas no local.
A medida foi tomada após uma vítima da doença ter sido velada por horas com o caixão aberto, no final de julho.
O novo decreto prevê que o sepultamento ou a cremação deve acontecer de forma direta, até 24 horas após a morte.
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Os familiares podem optar por fazer uma despedida da vítima, no local de sepultamento, desde que seja ao ar livre e com a presença de, no máximo, dez pessoas. Essa despedida deve durar até 20 minutos.
O decreto também determina que a funerária retire o corpo da vítima do local de morte em no máximo quatro horas. A fiscalização deve ser feita pela Guarda Municipal.
As medidas valem até o dia 31 de dezembro.
De acordo com o boletim divulgado pela Secretaria Estadual da Saúde na quarta-feira (12), Ponta Grossa registrou 1738 casos confirmados de coronavírus e teve 21 mortes confirmadas pela doença.
Demais velórios
O decreto também aplica restrições aos outros velórios sem relação com casos de coronavírus.
Estes velórios devem durar até oito horas e passa a ser proibido oferecer alimentação no local.
A medida também proíbe a realização de velórios em casas e igrejas.
O decreto determina que a cerimônia deve contar com no máximo dez pessoas, que janelas e portas devem ficar abertas durante o velório e que idosos, pessoas com doenças crônicas, crianças e lactantes não devem participar da despedida.
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By Fred Souza

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