Coronavírus: Prefeitura de Curitiba prorroga medidas restritivas da bandeira laranja até segunda-feira (17)


Determinações passam a valer a partir de terça (11). Bares, parques e praças continuam suspensos; shoppings, comércios de rua, restaurantes e mercados estão liberados com restrições de horário. Prefeitura de Curitiba
Giuliano Gomes/PR Press
A Prefeitura de Curitiba prorrogou, nesta segunda-feira (10), a validade das restrições definidas pela bandeira laranja, que sinaliza um alerta de nível médio de risco em relação à pandemia do novo coronavírus.
As determinações passam a valer a partir de terça (11). Confira as determinações mais abaixo.
O prazo já havia sido prorrogado pela administração municipal na semana passada, no dia 3 de agosto, com validade até esta segunda-feira.
A prefeitura informou que os indicadores sugerem a manutenção das medidas, que determinam o funcionamento de atividades mais restrito durante os fins de semana.
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Permanecem suspensos
Bares e atividades semelhantes
Parques e praças esportivas
Atividades de entretenimento com ou sem música, eventuais ou periódicas, bem como estabelecimentos destinados eventos sociais, além do voltados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções e outros
Atividades físicas aquáticas e práticas esportivas coletivas
Clubes sociais e esportivos, podendo manter o funcionamento das atividades permitidas nos estabelecimentos de rua, como lanchonetes e restaurantes, academias e salões de beleza.
Podem funcionar, com restrições
Comércio de rua não essencial: atendimento ao público entre 10h e 20h, de segunda a sexta-feira, com proibição de funcionamento aos sábados e domingo permitido apenas para a modalidade delivery.
Shopping centers: podem funcionar de segunda a sexta-feira, entre 12h e 22h, devendo permanecer fechados nos fins de semana. Os serviços de alimentação que funcionem nesses locais poderão operar nos fins de semana apenas na modalidade delivery, sem restrição de horário; drive-thru e retirada em balcão estão vetados nesses estabelecimentos
Galerias e centros comerciais: das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, com proibição de funcionamento aos sábados e domingos. Os serviços de alimentação que funcionem nesses locais poderão operar nos fins-de-semana apenas na modalidade delivery, sem restrição de horário.
Restaurantes e lanchonetes: até as 22h, de segunda a sábado. Após esse horário e aos domingos, podem funcionar apenas na modalidade delivery e drive-thru.
Mercados, supermercados e hipermercados: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, não podem funcionar em nenhuma modalidade de atendimento.
Panificadoras e padarias: de segunda a sábado até as 22 horas. Aos domingos, das 7h às 18h, sem consumo no local.
Comércio de produtos e alimentos para animais: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, sendo no domingo permitido atendimento de delivery e drive-thru.
Feiras livres: de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário, com proibição aos sábados e domingos.
Comércio varejista de hortifrutis, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: de segunda-feira a sábado, com proibição de funcionamento aos domingos.
Serviços não essenciais: funcionamento de segunda a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos. Enquadram-se neste item serviços como: escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica, serviços de banho e tosa de animais.
Lojas de material de construção: funcionamento de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, podem funcionar nas modalidades delivery e drive-thru.
Concessionárias de veículos em geral: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos.
Devem operar com máximo de 50% da capacidade
Hotéis, resorts, pousadas e hostels.
Callcenter e telemarketing: a partir das 9h (exceto os vinculados a serviços de saúde ou home-office, que podem funcionar com capacidade normal).
Outras medidas
O transporte coletivo da capital deve continuar funcionando com lotação máxima de 50% da capacidade de cada veículo.
O decreto não se aplica: às atividades produtivas pela internet, correio e televendas que possuam licenciamento vigente nem aos serviços e atividades de drive-in.
Os procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares ficam suspensos, a fim de otimizar a ocupação dos leitos hospitalares e a utilização dos estoques de medicamentos. A suspensão não se aplica a procedimentos de cardiologia, oftalmologia, oncologia, nefrologia e a exames considerados urgentes pelo médico.
De acordo com a prefeitura, o descumprimento das determinações pode ocasionar penalidades que variam de multa, de R$ 232 até R$ 8.336, a cassação de alvará.
A fiscalização cabe aos órgãos responsáveis da estrutura municipal, como a Vigilância Sanitária, fiscais ambientais e de posturas e edificações, além da Guarda Municipal.
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By Fred Souza

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