Coronavírus: Justiça autoriza bares a atender sem a venda de bebidas alcoólicas, em Londrina


Medida vale para estabelecimentos que tenham alvará que permitam a atuação como lanchonetes e restaurantes, para a venda de refeições. Decreto da prefeitura havia proibido funcionamento. Bares de Londrina foram autorizados a reabrir
Alberto D’angele/RPC
O Justiça concedeu uma liminar autorizando que bares de Londrina, na região norte do Paraná, possam atender sem a venda de bebidas alcoólicas. A decisão foi publica na sexta-feira (18).
A medida vale para estabelecimentos que tenham alvará que permitam a atuação como lanchonetes e restaurantes, para a venda de refeições, segundo a decisão.
A Prefeitura de Londrina publicou um decreto proibindo o funcionamento de bares por 14 dias. A proibição abrangia, inclusive, atendimentos de entrega a domicílio e retirada no balcão.
Em outro decreto, a gestão municipal proibiu a venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento de Londrina, também pelo prazo de 14 dias.
Ambas as medidas estão em vigor desde o dia 11 de setembro.
Conforme a decisão, as empresas que possuem autorização pra funcionar como restaurante e lanchonete, mesmo tendo alvará de bar, poderão atender presencialmente por meio de entregas ou retirada em balcão.
No documento, o juiz Marcos José Vieira argumentou que “a entrega de lanches, bebidas e refeições em domicílio, por não gerar aglomeração de pessoas no estabelecimento, em nada intensifica o risco de disseminação da Covid-19”.
A liminar suspende a proibição de abertura de bares, mas determinou que os estabelecimentos respeitem as medidas sanitárias e o horário de funcionamento impostos pela prefeitura.
Além disso, a decisão mantém o decreto da prefeitura que proíbe a venda de bebidas alcoólicas.
O G1 entrou em contato com a Prefeitura de Londrina e aguarda retorno sobre a decisão.
Donos de bares protestam em frente à prefeitura de Londrina
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By Fred Souza

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