Congresso derruba veto, e despejo por decisão liminar fica proibido na pandemia

Governo vetou trecho porque Ministério da Justiça apontou ‘afronta ao interesse público’. Com derrubada, novas regras de direito privado passarão a valer durante a pandemia da Covid-19. O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (20), o veto presidencial a trechos de um projeto de lei que criou regras jurídicas especiais para relações de direito privado durante a pandemia do novo coronavírus.
Com a decisão, será restaurada e promulgada, por exemplo, a regra que proíbe desocupação de imóveis urbanos com base em decisões liminares (provisórias) até o dia 30 de outubro.
Os senadores já haviam votado pela derrubada do veto na quarta (19). Nesta quinta, os deputados tomaram a mesma decisão, com 409 votos favoráveis às regras e 7 contrários. As votações estão sendo feitas em separado, em sessões remotas, por conta da pandemia.
A derrubada faz parte de um acordo entre lideranças da Câmara e do Senado. Os trechos derrubados seguem para promulgação e entram em vigor.
Ao justificar o veto, o Executivo argumentou, por orientação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que a proposta “contraria o interesse público por suspender um dos instrumentos de coerção ao pagamento das obrigações pactuadas na avença de locação (o despejo), por um prazo substancialmente longo”.
“Dando-se, portanto, proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor, além de promover o incentivo ao inadimplemento e em desconsideração da realidade de diversos locadores que dependem do recebimento de aluguéis como forma complementar ou, até mesmo, exclusiva de renda para o sustento próprio”, diz a mensagem do governo federal.
Congresso aprovou, em maio, projeto que proíbe ações de despejo de inquilinos durante a pandemia
A proibição vale apenas para ações ajuizadas a partir de 20 de março de 2020.
Pela proposta, porém, as liminares para desocupação de imóvel ainda são válidas em alguns casos – no término do prazo da locação para temporada; na morte do locatário sem deixar sucessor legítimo na locação; e diante da necessidade de se produzir “reparações urgentes no imóvel”, determinadas pelo poder público, que exijam a saída do locatário.
Também foi derrubado dispositivo que restringe à realização de reuniões e assembleias presenciais de pessoas jurídicas, como associações, sociedades e fundações.
Segundo o relator da matéria na Câmara, deputado Enrico Misasi (PV-SP), a derrubada desse trecho facilita a realização de assembleias virtuais.
Outro trecho que volta a valer com a derrubada do veto pelos parlamentares determina que as consequências decorrentes da pandemia do coronavírus nas execuções dos contratos não têm efeitos jurídicos retroativos.
Estava na pauta desta quinta-feira o veto a trechos do projeto que trata do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A análise foi adiada para a próxima semana.

By Fred Souza

Veja Também