CNMP aplica nova pena de demissão a ex-procurador-geral do DF Leonardo Bandarra

Promotor já tinha sido demitido em outra ação; se uma das punições for anulada, a outra segue em vigor. Bandarra declarou imóvel de R$ 1,3 milhão como R$ 830 mil em 2008, diz investigação. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira (18), por unanimidade, aplicar a penalidade de demissão ao promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Bandarra.
Para efetivar a perda do cargo, é preciso que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresente uma ação na Justiça Federal. O G1 aguarda posicionamento da defesa de Bandarra sobre a decisão.
Esta é segunda pena de demissão aplicada ao promotor. Em 2011, ele havia recebido a mesma sanção por envolvimento em um esquema de corrupção revelado pela operação Caixa de Pandora, além de outras suspensões que já foram cumpridas.
A ação civil referente a essa primeira punição ainda tramita na Justiça Federal do DF. O promotor está afastado de suas funções e não recebe salário desde fevereiro de 2012.
A nova decisão não muda esse cenário, mas garante que a punição seja mantida em uma eventual anulação do primeiro processo.
Em junho, STF manteve suspensão dos salários dos promotores Deborah Guerner e Leonardo Bandarra
A decisão desta terça-feira foi tomada com base em um processo administrativo disciplinar. Segundo as apurações, Bandarra comprou imóvel residencial no valor de R$ 1,3 milhão em 2008, mas declarou R$ 830 mil. Para isso, usou documentos falsos com o objetivo de alterar o valor real de compra e as condições de pagamento.
O CNMP já havia começado a julgar a ação, mas a análise foi interrompida porque o conselheiro Luciano Nunes Maia pediu vista (mais tempo para avaliar o tema). O caso foi devolvido à pauta nesta terça com o voto de Maia.
O conselheiro argumentou que é impossível “negar o intuito de ludibriar” os órgãos federais ao inserir informações imprecisas na escritura de compra e venda e em declaração de imposto de renda.
Para Nunes Maia, o promotor cometeu infrações disciplinares ao violar os “deveres funcionais de guardar decoro pessoal e desempenhar com probidade suas funções , e ao dever de apresentar declaração de bens, bem como pelo cometimento de ato de improbidade administrativa que viola os princípios da Administração Pública”.
“Sendo assim, mesmo que não haja suporte probatório suficiente à caracterização do enriquecimento ilícito, não há dúvidas de que a conduta do membro requerido atenta contra os princípios da Administração Pública”, escreveu em seu voto, ao que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

By Fred Souza

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