Câmara aprova MP que fixa regras para assinatura digital em documentos de órgãos públicos

Proposta também valida papéis assinados eletronicamente por profissionais de saúde, como receitas e atestados. Texto ainda será analisado no Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) a medida provisória (MP) do governo Jair Bolsonaro que determina regras para a assinatura eletrônica de documentos públicos em substituição ao papel.
Pela proposta, profissionais de saúde também podem assinar eletronicamente documentos que sejam de sua área de atuação, como receitas e atestados (veja mais abaixo). A matéria segue, agora, para o Senado.
O texto também permite a flexibilização de requisitos para uso das assinaturas eletrônicas em atos realizados durante a pandemia de Covid-19, com o objetivo de reduzir os contatos presenciais ou de realizar atos que ficariam impossibilitados por outro modo.
Por se tratar de uma MP, a proposta tem validade assim que é editada pelo governo federal. Contudo, para se tornar legislação permanente, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias.
A medida provisória adiciona dois tipos de assinatura digital além da chamada “assinatura qualificada”, que já existe e é usada em órgãos públicos por meio de certificados digitais.
São elas:
assinatura eletrônica simples: permite identificar o seu signatário e associa dados a outras informações em formato eletrônico do signatário;
assinatura eletrônica avançada: utiliza certificados digitais, sem a necessidade de serem emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), mecanismo exigido para a assinatura qualificada. Além disso, esse tipo de assinatura deve se associar ao signatário de maneira unívoca e de controle exclusivo e deve identificar qualquer modificação posterior de dados.
A proposta esclarece que os três tipos de assinaturas caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de quem o assina. Porém, a assinatura eletrônica qualificada é a de “nível mais elevado de confiabilidade”.
Pelo texto, fica determinado que o chefe de cada Poder e órgão deve estabelecer o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica.
De acordo com a proposta, a assinatura eletrônica simples, por exemplo, pode ser usada nas comunicações “de menor impacto” e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo.
A MP determina que a assinatura eletrônica qualificada, já prevista em lei, deve ser a utilizada em determinadas situações, como atos assinados por chefes de Poder e por ministros de Estado.
Também está previsto esse tipo de assinatura:
nas interações com o ente público que envolvam sigilo constitucional, legal ou fiscal, com exceção para o acesso de pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) a informações de própria titularidade;
nos atos de transferência de propriedade de automóvel;
nos atos de transferência e de registro de bens imóveis;
nas emissões de notas fiscais eletrônicas, com exceção das emitidas por pessoas físicas ou MEIs.
A proposta determina, porém, que as assinaturas eletrônicas não podem ser usadas em algumas situações – processos judiciais, comunicação entre pessoas de direito privado ou em sistemas de ouvidoria de entes públicos e aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas, por exemplo.
Segundo o relator da matéria, deputado Lucas Vergílio (SD-GO), a proposta “aproximará as práticas brasileiras às do restante dos países desenvolvidos”.
“Todos buscam modernização de serviços com segurança e acreditam que as identidades digitais serão importantes ferramentas para estes objetivos”, afirmou no parecer.
Assinatura eletrônica em documentos de saúde
Pelo texto, profissionais de saúde podem também utilizar as assinaturas eletrônicas avançada e qualificada em documentos.
A exceção é para as receitas de medicamentos de controle especial e atestados médicos, que só serão válidos com o tipo de assinatura eletrônica qualificada.
As receitas têm validade em todo o território nacional, independentemente do estado em que tiver sido emitido, e devem atender a requisitos determinados pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou do Ministro de Estado da Saúde.
Entenda algumas das expressões mais usadas na pandemia do covid-19
Initial plugin text

By Fred Souza

Veja Também