Câmara aprova MP que adia para dezembro vigência da Lei Geral de Proteção de Dados

Trechos do texto entrariam em vigor em 14 de agosto, mas MP adiou para 31 de dezembro; governo queria adiamento para maio de 2021. Texto segue para o Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) a medida provisória (MP) que adia de 14 de agosto para 31 de dezembro deste ano a entrada em vigor de trechos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Inicialmente, o governo queria adiar para 3 de maio de 2021. Com a aprovação desta terça, o texto segue para o Senado.
Por se tratar de medida provisória, o texto entrou em vigor assim que foi publicado no “Diário Oficial da União”. Para se tornar uma lei em definitivo, porém, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso.
A MP vale até esta quarta (26), e o Senado já informou que votará a proposta.
Pagamento de benefícios para trabalhadores
Além de alterar a entrada da lei em vigor, a proposta também define regras para bancos fazerem o pagamento de benefícios a trabalhadores que tiveram redução de salário e jornada ou suspensão do contrato de trabalho.
O texto vale ainda para a transferência do auxílio emergencial para trabalhadores com contrato intermitente.
Pela proposta, fica dispensada a licitação para a contratação da Caixa Econômica e do Banco do Brasil para operacionalizar o pagamento desses benefícios, que deve ser feito em até 10 dias a partir da data do envio das informações pelo Ministério da Economia.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil devem repassar os recursos para os bancos onde os trabalhadores possuem conta. Se o beneficiário não tiver conta poupança em seu nome, o texto autoriza a abertura automática de conta poupança social digital para o recebimento do programa.
Segundo o texto aprovado, recursos não movimentados em até 180 dias nas contas-poupança digitais retornam à União. O prazo inicial previsto pelo governo era de 90 dias, mas foi estendido pelo relator, deputado Damião Feliciano (PTB-BA).
Lei Geral de Proteção de Dados
O relator da MP retirou do parecer trecho em que adiava a entrada em vigor de partes da LGPD por considerá-la “inadiável nesses tempo de utilização massiva da Internet em relação à pandemia”.
Contudo, foi aprovado um destaque (sugestão de alteração) elaborado pela base aliada do governo para que as alterações comecem a valer no dia 31 de dezembro deste ano, um meio-termo construído em acordo com a maioria das lideranças partidárias.
A exceção é para a implantação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), já em vigor, e das punições administrativas, que só valerão no próximo ano.
Em maio, o Congresso aprovou projeto de lei que adiou a entrada em vigor das sanções administrativas para quem descumprir a lei para 1º de agosto de 2021.
A instituição da ANPD já está prevista na legislação, mas depende de decreto presidencial para ser criada.
A LGPD é uma legislação — inspirada no modelo europeu (chamado GDPR) — que estabelece padrões sobre quais dados são pessoais ou sensíveis, além de trazer regras de como essas informações devem ser tratadas e armazenadas por empresas.

By Fred Souza

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