Trechos do texto entrariam em vigor em 14 de agosto, mas MP adiou para 31 de dezembro; governo queria adiamento para maio de 2021. Texto segue para o Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) a medida provisória (MP) que adia de 14 de agosto para 31 de dezembro deste ano a entrada em vigor de trechos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Inicialmente, o governo queria adiar para 3 de maio de 2021. Com a aprovação desta terça, o texto segue para o Senado.
Por se tratar de medida provisória, o texto entrou em vigor assim que foi publicado no “Diário Oficial da União”. Para se tornar uma lei em definitivo, porém, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso.
A MP vale até esta quarta (26), e o Senado já informou que votará a proposta.
Pagamento de benefícios para trabalhadores
Além de alterar a entrada da lei em vigor, a proposta também define regras para bancos fazerem o pagamento de benefícios a trabalhadores que tiveram redução de salário e jornada ou suspensão do contrato de trabalho.
O texto vale ainda para a transferência do auxílio emergencial para trabalhadores com contrato intermitente.
Pela proposta, fica dispensada a licitação para a contratação da Caixa Econômica e do Banco do Brasil para operacionalizar o pagamento desses benefícios, que deve ser feito em até 10 dias a partir da data do envio das informações pelo Ministério da Economia.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil devem repassar os recursos para os bancos onde os trabalhadores possuem conta. Se o beneficiário não tiver conta poupança em seu nome, o texto autoriza a abertura automática de conta poupança social digital para o recebimento do programa.
Segundo o texto aprovado, recursos não movimentados em até 180 dias nas contas-poupança digitais retornam à União. O prazo inicial previsto pelo governo era de 90 dias, mas foi estendido pelo relator, deputado Damião Feliciano (PTB-BA).
Lei Geral de Proteção de Dados
O relator da MP retirou do parecer trecho em que adiava a entrada em vigor de partes da LGPD por considerá-la “inadiável nesses tempo de utilização massiva da Internet em relação à pandemia”.
Contudo, foi aprovado um destaque (sugestão de alteração) elaborado pela base aliada do governo para que as alterações comecem a valer no dia 31 de dezembro deste ano, um meio-termo construído em acordo com a maioria das lideranças partidárias.
A exceção é para a implantação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), já em vigor, e das punições administrativas, que só valerão no próximo ano.
Em maio, o Congresso aprovou projeto de lei que adiou a entrada em vigor das sanções administrativas para quem descumprir a lei para 1º de agosto de 2021.
A instituição da ANPD já está prevista na legislação, mas depende de decreto presidencial para ser criada.
A LGPD é uma legislação — inspirada no modelo europeu (chamado GDPR) — que estabelece padrões sobre quais dados são pessoais ou sensíveis, além de trazer regras de como essas informações devem ser tratadas e armazenadas por empresas.