Auxílio Emergencial: beneficiário pode não receber todas as parcelas de R$ 300 anunciadas; entenda

Parcelas de R$ 300 só serão pagas aos trabalhadores aprovados para receber o Auxílio Emergencial de R$ 600. Portanto, não há possibilidade de novas inscrições, que se encerraram em 2 de julho. Começa nesta quinta (17) o pagamento do novo auxílio emergencial
O governo federal prorrogou o pagamento do Auxílio Emergencial por mais 4 meses. As novas parcelas, chamadas de Auxílio Emergencial Residual, serão de R$ 300 – metade do valor das anteriores.
No entanto, foram estabelecidas novas regras para o recebimento dessas parcelas, que só valem para quem já estava recebendo as de R$ 600. E o pagamento vai até dezembro, independente do número de parcelas que o trabalhador receber até lá.
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Veja abaixo o que pode impedir o beneficiário de receber as parcelas restantes:
Só quem já estava inscrito recebe
As parcelas de R$ 300 só serão pagas aos trabalhadores aprovados para receber o Auxílio Emergencial de R$ 600. Portanto, não há possibilidade de novas inscrições, que se encerraram em 2 de julho.
Reavaliação mensal pode excluir aprovados
Nem todos os trabalhadores que receberam os R$ 600 vão receber os R$ 300. O governo vai reavaliar os beneficiários mensalmente. As regras excluem, por exemplo, dependentes de pessoas que tenham declarado Imposto de Renda e tenham recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado. Quem conseguiu emprego formal também será excluído.
Assim, o trabalhador que receber em um mês, mas conseguir trabalho com carteira assinada em seguida, deixará de receber os pagamentos seguintes.
‘Retardatários’ podem receber menos
O auxílio emergencial residual de R$ 300 será pago só até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário.
Só conseguirá receber as nove parcelas – cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300 – quem começou a receber em abril. Depois disso, o trabalhador terá direito a menos parcelas de R$ 300.
Pelas novas regras, os trabalhadores vão receber uma parcela de R$ 300 a cada mês, até dezembro, depois que terminarem de receber as parcelas de R$ 600.
Fica assim:
Trabalhador que recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto, vai receber 4 parcelas de R$ 300: em setembro, outubro, novembro e dezembro
Trabalhador que receber a última parcela de R$ 600 em setembro, vai receber 3 parcelas de R$ 300: em outubro, novembro e dezembro
Trabalhador que receber a última parcela de R$ 600 em outubro, vai receber 2 parcelas de R$ 300: em novembro e dezembro
Trabalhador que receber a última parcela de R$ 600 em novembro, vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro
Maior restrição nos critérios
O pagamento do auxílio de R$ 300 deverá atingir menos trabalhadores por causa das novas regras que restringem o pagamento. Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:
tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial
receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal
tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos
seja residente no exterior;
tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda
esteja preso em regime fechado
tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Volta ao Bolsa Família
O pagamento das parcelas de R$ 300 restantes já começou para quem recebe o Bolsa Família, mas com redução de quase 3 milhões de beneficiários. Isso se deve à queda pela metade do valor da parcela do Auxílio Emergencial. Se o valor do Bolsa Família for igual ou maior que R$ 300, o beneficiário receberá o valor do Bolsa.
O cálculo do valor do benefício para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família é feito por família: o auxílio emergencial residual será a diferença entre a soma dos R$ 300 recebidos por cada beneficiário da família (ou R$ 600 no caso de mulher chefe de família) e o valor que a família habitualmente recebe como Bolsa Família. Se o valor do Bolsa for maior, a família receberá apenas este.
Pagamento retroativo só com atraso por causa do governo
Há a hipótese de pagamento retroativo para eventuais atrasos nas parcelas de R$ 300 apenas para os beneficiários que eventualmente sofram algum atraso no pagamento em razão de falta de informação de responsabilidade do governo para verificar a elegibilidade.
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By Fred Souza

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