Após incluir Covid-19 em lista de doenças do trabalho, Ministério da Saúde volta atrás

Em abril, STF já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores por coronavírus (Covid-19) poderiam ser enquadrados como doença ocupacional. O Ministério da Saúde publicou uma portaria nesta quarta-feira (2) que invalidou outra portaria publicada no dia anterior na qual incluía a Covid-19 dentro da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
Na portaria de terça-feira, a Covid-19 vinha com o código U07.1, considerada doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, dentro do grupo Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco, devido à exposição a coronavírus SARS-CoV-2 em atividades de trabalho.
Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores por coronavírus (Covid-19) poderiam ser enquadrados como doença ocupacional.
Doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em função da realização de atividades cotidianas no trabalho. Entre as mais comuns, por exemplo, estão a Lesão Por Esforço Repetitivo (LER), lombalgias, hérnias, doenças de audição e visão e até psicológicas, como a depressão e a ansiedade.
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O advogado trabalhista Eduardo Pragmácio Filho alerta que, para que uma doença seja considerada ocupacional, é necessário que ela seja adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, isto é, que haja um nexo causal entre a doença e o trabalho.
Como a Covid-19 é uma doença endêmica, em princípio, não seria considerada uma doença ocupacional, salvo se, na perícia do INSS, o médico perito entender que existe o nexo causal. Assim, o simples fato de um empregado ser diagnosticado com Covid-19 não implica automaticamente o reconhecimento de doença do trabalho. Mesmo que o INSS conceda o benefício acidentário, a empresa ainda pode recorrer da decisão, juntando contestação médica e documentação pertinente.
“A decisão do STF não modifica o entendimento de que é necessário que um médico perito do INSS caracterize o nexo causal para declarar o Covid-19 como doença do trabalho”, explica.
Quando um empregado é afastado por doença ocupacional, ele recebe um auxílio-doença acidentário e a empresa é obrigada a pagar o FGTS do período de afastamento, além de ter que dar estabilidade de 12 meses após a alta do INSS.
Capítulo I – Algumas doenças infecciosas e parasitárias

By Fred Souza

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