Antecipação do auxílio-doença continuará em vigor, diz INSS

Segurado poderá fazer o agendamento da perícia médica ou optar pela antecipação. Peritos que não apareceram para trabalhar no INSS atendem nos próprios consultórios
A antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, continuará em vigor para todas as localidades do país, segundo portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada nesta terça-feira (29).
Isso significa que o segurado, no momento do requerimento, poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação.
Segundo o INSS, todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, e não somente aqueles que residam a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica. Essa alteração tem o objetivo de atender os segurados durante o período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial.
O segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045, que é o estabelecido para a antecipação.
Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado passará por análise da perícia médica para concessão da antecipação.
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Perícia por telemedicina
O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), deu prazo de cinco dias para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) elaborar um protocolo para realizar perícias médicas por meio da telemedicina.
O prazo do INSS começou na segunda-feira e vai até sexta-feira. Na próxima quarta-feira, o plenário do TCU vai se reunir para decidir se mantém ou não a determinação.
A decisão foi tomada a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o órgão, com a pandemia, as perícias foram interrompidas, resultado na paralisação de cerca de 200 mil ações judiciais relativas a benefícios previdenciários.
Diante desse contexto, o CNJ publicou norma em abril autorizando a realização de perícia “por meio eletrônico, sem contato físico entre perito e periciando, enquanto perdurarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus”.
No último dia 18, o governo determinou o retorno do trabalho presencial dos peritos, mas a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) foi contra e entrou na Justiça. Segundo a entidade, as agências do INSS ainda não cumprem as especificações de segurança sanitária.
Dantas explicou na decisão que o ideal será que as perícias fossem realizadas com a presença física do assegurado, mas isso ainda não é possível.
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“O ideal seria que os serviços periciais fossem realizados com a presença física do beneficiário perante o perito. No entanto, isso ainda não é totalmente possível, não obstante os esforços do INSS em reabrir parcialmente nesta semana [semana passada] as agências que foram vistoriadas e tiveram as medidas de segurança sanitárias implementadas e aprovadas. Como não é possível o retorno de 100% das perícias presenciais, é necessário que sejam verificadas, por ora, alternativas para minimizar os transtornos dessa paralisação para a população brasileira mais vulnerável”, anotou o ministro.
Na última quinta-feira (24), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região derrubou decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que havia dispensado os peritos médicos de retornarem ao trabalho presencial. Na sexta-feira (25), a ANMP liberou mais 25 agências da Previdência Social para o trabalho presencial da categoria, após vistoriar 30 unidades. Ao todo, 166 agências já foram consideradas aptas e liberadas para atendimento em todo o país, e 31 foram consideradas inaptas.

By Fred Souza

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