AGU defende no STF legalidade de portaria que aumentou limite de compra de munição

Texto foi publicado em abril e passou de 200 para 550 o número de munições que podem ser compradas anualmente; PT acionou STF. Portaria está suspensa por decisão da Justiça de SP. A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual defendeu a legalidade da portaria que aumentou o limite de compra de munição por quem tem direito ao porte e à posse de arma. O documento foi enviado nesta quinta-feira (6).
O texto foi publicado em abril e passou de 200 para 550 o número de munições que podem ser compradas anualmente. O PT, então, questionou a portaria no STF, e o relator do caso é o ministro Edson Fachin.
A portaria está suspensa desde junho, por uma decisão liminar (provisória) da Justiça Federal de São Paulo.
“Não houve extrapolamento do poder regulamentar ou inovação na ordem jurídica via portaria, pelo que não há, portanto, ilegalidade, mas tão somente a decisão, de quem tem a competência para orientar, de forma vinculante, a prática do ato administrativo com a observância de requisitos previstos em lei e detalhados em regulamento, de acordo com a política pública eleita”, argumentou a AGU.
Justiça suspende portaria que permitia a donos de armas comprarem mais munição
Argumentos
Ainda no documento, a AGU alegou que o fato de ser alterada a quantidade de munição disponível não dispensa quem tem o porte de arma de seguir as leis e responder por eventuais condutas ilícitas.
“As normas do ordenamento brasileiro orientam que seja dispensado aos cidadãos (administrados) a presunção de que, em suas condutas sociais, atuarão tendo como norte o respeito às regras, vale dizer, presume-se a boa-fé e não o contrário”, argumentou o órgão.
“O fato de a escolha política autorizar o quantitativo de x ou y de munição, não modifica a necessidade de observância, pelos usuários, de todo o arcabouço legal, sob pena de responsabilização por eventuais ilícitos e excessos no exercício da legítima defesa, no manuseio do artefato”, acrescentou a AGU.
A portaria também é alvo de questionamentos na Justiça Federal e foi suspensa pela 25ª Vara Cível Federal de São Paulo. A AGU tem recurso em análise no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

By Fred Souza

Veja Também