TSE rejeita responder a consulta da AGU sobre participação de presidente em atos de candidatos

AGU questionou se eventual participação seria proibida. Ministros entenderam que consulta não é adequada porque trata de tema que pode resultar em análise de caso concreto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira (8) responder a uma consulta feita pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Na ação, a AGU questionou se a participação de presidente da República sem filiação partidária em compromissos de candidatos poderia ser considerada conduta proibida a autoridades em período eleitoral.
A AGU perguntou ao TSE:
“O presidente da República que não está filiado a partido ou coligação incorrerá em conduta vedada se fizer deslocamento para compromisso eleitoral de apoio a outras candidaturas?”
“Caso seja possível ao presidente da República fazer os deslocamentos para compromissos eleitorais de terceiros, o ressarcimento das despesas do presidente da República que não estiver filiado a partido político ou coligação deverá ser feito pelo partido ou coligação apoiados?”
A consulta da AGU não cita nomes. O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, não está filiado atualmente a partido político.
Bolsonaro deixou o PSL, partido pelo qual se elegeu, ainda em 2019, após ter se envolvido em uma crise com o presidente da legenda, Luciano Bivar.
A decisão do TSE
Ao analisar o caso, os ministro ressaltaram que, segundo os precedentes do tribunal, a consulta não é a via processual adequada para discutir temas que podem resultar em análise de casos concretos.
Os ministros seguiram o voto do relator, Sérgio Banhos, que, além de considerar a consulta uma forma inadequada de discutir o caso, apontou que a Justiça Eleitoral não toma conhecimento de consultas quando já se iniciou o período das convenções.
O ministro Alexandre de Moraes apontou a falta de generalidade na ação.
“Não há um grau de generalidade na consulta. Em verdade, a consulta traz RG, CPF e biometria. Ou seja, é absolutamente… eu não diria específica, mas já carimbada para determinada autoridade. Então, poderia funcionar isso já como uma antecipação muito genérica para casos que eventualmente são específicos”, afirmou.

By Fred Souza

Veja Também