AGU questionou se eventual participação seria proibida. Ministros entenderam que consulta não é adequada porque trata de tema que pode resultar em análise de caso concreto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira (8) responder a uma consulta feita pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Na ação, a AGU questionou se a participação de presidente da República sem filiação partidária em compromissos de candidatos poderia ser considerada conduta proibida a autoridades em período eleitoral.
A AGU perguntou ao TSE:
“O presidente da República que não está filiado a partido ou coligação incorrerá em conduta vedada se fizer deslocamento para compromisso eleitoral de apoio a outras candidaturas?”
“Caso seja possível ao presidente da República fazer os deslocamentos para compromissos eleitorais de terceiros, o ressarcimento das despesas do presidente da República que não estiver filiado a partido político ou coligação deverá ser feito pelo partido ou coligação apoiados?”
A consulta da AGU não cita nomes. O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, não está filiado atualmente a partido político.
Bolsonaro deixou o PSL, partido pelo qual se elegeu, ainda em 2019, após ter se envolvido em uma crise com o presidente da legenda, Luciano Bivar.
A decisão do TSE
Ao analisar o caso, os ministro ressaltaram que, segundo os precedentes do tribunal, a consulta não é a via processual adequada para discutir temas que podem resultar em análise de casos concretos.
Os ministros seguiram o voto do relator, Sérgio Banhos, que, além de considerar a consulta uma forma inadequada de discutir o caso, apontou que a Justiça Eleitoral não toma conhecimento de consultas quando já se iniciou o período das convenções.
O ministro Alexandre de Moraes apontou a falta de generalidade na ação.
“Não há um grau de generalidade na consulta. Em verdade, a consulta traz RG, CPF e biometria. Ou seja, é absolutamente… eu não diria específica, mas já carimbada para determinada autoridade. Então, poderia funcionar isso já como uma antecipação muito genérica para casos que eventualmente são específicos”, afirmou.