Toffoli nega suspender afastamento de Wilson Witzel


Governador do Rio de Janeiro foi afastado do cargo pelo STJ em agosto e, desde então, tem recorrido ao próprio STJ e ao STF. Wilson Witzel, governador afastado do Rio de Janeiro
Wilton Junior/Estadão Conteúdo
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (9) suspender o afastamento do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC).
Witzel foi afastado do cargo pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 28 de agosto. Desde então, o governador afastado tem recorrido ao próprio STJ e ao STF.
No último dia 2, a Corte Especial do STJ decidiu, por 14 votos a 1, manter o afastamento de Witzel.
O afastamento de Witzel vale por 180 dias e foi determinado a pedido da PGR na Operação Tris In Idem, que investiga irregularidades e desvios na saúde. Witzel nega as acusações.
Argumentos da defesa de Witzel
Os advogados do governador disseram ao STF que o ministro Benedito Gonçalves submeteu sua decisão à Corte Especial do STJ, “sem sequer franquear à defesa o direito ao uso da palavra, em sustentação oral”.
Eles também dizem que ainda não tiveram oportunidade de apresentar suas razões. Na prática, os advogados querem a volta de Witzel imediatamente ao comando do governo do estado.
A decisão de Toffoli
Toffoli afirmou que a decisão da Corte Especial, que confirmou o afastamento do governador do Rio, substituiu integralmente a decisão individual do ministro Benedito Gonçalves – que foi questionada por meio da ação do STF. Sendo assim, não há mais porque prosseguir a ação. “Essa alteração substancial no quadro jurídico-processual, inicialmente apresentado, acarretou, na esteira de precedentes, a perda superveniente do interesse processual”.
Para o presidente do STF, a ação no Supremo também fica inviabilizada porque há chance de recurso ao próprio STJ. “Todavia, sempre que haja disponível, como se verifica na espécie, perante o próprio tribunal prolator da decisão, instrumento apto a assegurar a pretensão ali deduzida, não se inaugura a via excepcional, sob pena de converter as medidas de suspensão em sucedâneo recursal ou de permitir a usurpação da competência do juiz natural”, disse.
Em sua decisão, o ministro cita que sempre considerou possível, na esteira de entendimentos do STF sobre o tema, a possibilidade de decretação e mesmo de prorrogação de afastamentos desse tipo. Para Toffoli, isso vale desde que sejam seguidos determinados critérios, como a ordem ser fundamentada em elementos específicos e não ser por tempo indeterminado.

By Fred Souza

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