TJ-PR decide que réu por atropelar e matar menino de três anos em Curitiba deve ser julgado por homicídio qualificado


Tribunal negou recurso da defesa, e Bruno Ventura responderá a júri popular com qualificadora de perigo comum; Marcelo Jardim, conhecido como Marcelinho, morreu em outubro. Tribunal de Justiça diz que atropelamento de menino de três anos foi homicídio qualificado
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou recurso da defesa e decidiu que o motorista Bruno Ventura, de 24 anos, réu por atropelar e matar o menino Marcelo Jardim, em Curitiba, será julgado por homicídio qualificado.
A decisão do tribunal foi proferida no dia 31 de julho, e divulgada nesta segunda-feira (24). A defesa de Bruno Ventura informou que pretende recorrer da determinação.
Marcelo Jardim, conhecido como Marcelinho, tinha três anos. Após ser atropelado, ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. O caso aconteceu no bairro Sítio Cercado.
Ventura está preso desde outubro do ano passado, mês do atropelamento. Ele chegou a assumir a culpa e pediu perdão à mãe da criança.
Marcelinho morreu atropelado em outubro do ano passado no bairro Sítio Cercado, em Curitiba
Reprodução/RPC
Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que o menino saiu de um mercado, foi para a rua e acabou sendo atropelado.
Andressa Oliveira, mãe de Marcelinho, disse que o motorista que atropelou o garoto tentou fugir do local do acidente, mas foi contido pelos moradores até a chegada da polícia.
‘Quero justiça em memória dele’, diz mãe de Marcelinho
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR), que foi aceita pela Justiça, Bruno Ventura não tinha Carteira Nacional de Habilitação, estava dirigindo sob efeito de álcool e acima da velocidade permitida no local.
Por isso, o MP-PR pediu aditamento da denúncia de homicídio simples, para homicídio qualificado, com a qualificadora de perigo comum, porque, segundo os promotores, além de provocar a morte de Marcelinho, o réu colocou outras pessoas em risco.
A mudança já havia sido aceita pela Justiça em abril deste ano.
Imagens de câmeras de segurança mostram o momento que o menino corre para o meio da rua.
Em caso de condenação por homicídio qualificado, o réu pode pegar uma pena maior, de no mínimo doze anos e, no máximo, trinta anos com a mudança de crime, em regime fechado.
No mês de maio, a Justiça determinou que Bruno Ventura vá a júri popular. Na decisão, também foi mantida a prisão preventiva dele.
O advogado de defesa da família da vítima, Jeffrey Chiquini, disse que a decisão do TJ-PR “assiste aos anseios da sociedade no combate aos crimes no trânsito”.
Segundo Chiquini, a Justiça entendeu que o acusado Bruno Alisson Batista Ventura praticou um homicídio doloso e qualificado pelo perigo que gerou àquela comunidade.
“Caminhamos para o julgamento perante o Tribunal do Júri, onde a sociedade paranaense julgará um acusado que ostenta quatro condenações criminais”, destacou o advogado.
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By Fred Souza

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