Subprocuradora prorroga por mais um ano força-tarefa da Lava Jato em Curitiba

Prazo de validade da força-tarefa terminaria no próximo dia 10. ‘Pleito está absolutamente justificado’, afirmou Maria Caetana Cintra Santos, relatora do pedido no Conselho Superior do MP. Em uma decisão liminar (provisória) proferida nesta terça-feira (1º), a subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos, integrante do Conselho Superior do Ministério Público Federal, determinou a prorrogação por mais um ano dos trabalhos da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.
O prazo de validade da estrutura da força-tarefa terminaria no próximo dia 10. Maria Caetana Cintra Santos é a relatora no conselho do pedido de prorrogação do prazo da força-tarefa.
“O pleito está absolutamente justificado diante da evidente importância do trabalho e dos resultados alcançados, e da necessidade de não interromper investigações em prol do interesse público, do Erário e da sociedade brasileira, considerando igualmente o pleno atendimento aos requisitos legais, e normativos pertinentes”, escreveu a subprocuradora na decisão.
Na decisão, Maria Caetana Cintra Santos afirmou que tomou a decisão porque não o pedido não foi analisado na sessão da manhã desta terça-feira do Conselho Superior do Ministério Público. Por isso, concedeu a liminar “ad referendum” do conselho, isto é, antes da decisão definitiva do órgão.
“Tendo em vista a exiguidade de tempo na 7ª Sessão Ordinária, realizada esta manhã, não foi possível a apreciação do procedimento pelo Colegiado, portanto, concedo liminar e VOTO pelo deferimento do pleito de prorrogação dos trabalhos por mais um ano, como pleiteado, AD REFERENDUM do Egrégio Conselho Superior”, escreveu.
No pedido, os procuradores da República no Paraná argumentaram que os trabalhos não podem ser interrompidos neste momento devido à grande quantidade de casos ainda em apuração .
De acordo com o pedido, pelo menos 15 linhas de investigação poderão resultar em novas etapas da operação. Além disso, argumentam, há “dezenas de ações penais e ações civis em curso, sem sentença”.

By Fred Souza

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