Senado derruba vetos a trechos do Pronampe e de regime jurídico emergencial na pandemia

Vetos seguem para análise da Câmara dos Deputados. Derrubada foi feita após acordo entre líderes partidários e o líder do governo no Congresso. O Senado Federal derrubou nesta terça-feira (19), por 64 votos a 2, vetos do presidente Jair Bolsonaro em duas leis aprovadas pelo Congresso Nacional sobre medidas emergenciais durante a pandemia do coronavírus. Os vetos rejeitados seguem para análise da Câmara dos Deputados.
A decisão restaurou pontos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do regime provisório criado para regular relações jurídicas até o fim do estado de calamidade.
Os vetos a alguns trechos dessas propostas foram derrubados após acordo entre líderes partidários e o líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO).
Vetos do Pronampe
Relembre detalhes dos programas de créditos aprovados pelo governo no enfrentamento à pandemia
No projeto que criou o Pronampe, programa de desenvolvimento e fortalecimento de pequenos negócios, os senadores restauraram trechos que tratavam do encaminhamento de informações necessárias ao programa pela Secretária Especial da Receita Federal do Brasil ao Banco Central.
Ao vetar o trecho, o governo federal disse que a medida geraria insegurança jurídica por “indeterminação de quais seriam essas informações objeto de compartilhamento, de forma que veicula um conceito amplo, podendo gerar equívocos operacionais no curso da execução do programa”. A recomendação para o veto partiu do Ministério da Economia.
Também foi restaurado o trecho que impedia bancos participantes de negarem crédito por conta de anotação em banco de dado de restrição de crédito.
O veto foi recomendado pelo Ministério da Economia e pelo Banco Central que afirmaram que o trecho “contraria os princípios da seletividade, da liquidez, e da diversificação de riscos ao possibilitar que empresas que se encontrem em situação irregular perante os órgãos do Estado, bem como de insolvência iminente, tome empréstimo, em potencial prejuízo aos cofres públicos”.
Também foi rejeitado veto a trecho do Pronampe que estabelece prazo de carência de oito meses para o início do pagamento do empréstimo pelas empresas.
Para o Ministério da Economia, esse trecho gera risco à própria política pública criada pelo Pronampe “ante a incapacidade dos bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto, as quais poderão ser determinadas por regulamento”.
“A proposta legislativa, ao estabelecer a carência de oito meses, contados da formalização da operação de crédito, com remuneração de capital exclusivamente com base na taxa Selic vigente nesse período contraria interesse público”, afirmou o Ministério da Economia.
Outros vetos de Bolsonaro a essa proposta do Pronampe foram mantidos e, por isso, não precisarão ser analisados pela Câmara. Para cair, o veto precisa de votos contrários da maioria de deputados e senadores.
Regime jurídico na pandemia
Na mesma votação em que derrubaram os vetos a trechos do Pronampe, os senadores derrubaram alguns vetos aplicados à lei que criou um regime jurídico especial para as relações de direito privado durante a pandemia.
Foram derrubados vetos a trechos que tratam sobre restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais; efeitos prospectivos das consequências da pandemia nos contratos; e proibição de concessão de liminar para desocupação de imóveis urbanos em ações despejo.
Nesse último caso, o governo havia vetado o trecho dizendo que “a propositura legislativa, ao vedar a concessão de liminar nas ações de despejo, contraria o interesse público por suspender um dos instrumentos de coerção ao pagamento das obrigações pactuadas na avença de locação (o despejo), por um prazo substancialmente longo, dando-se, portanto, proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor, além de promover o incentivo ao inadimplemento”.
Assim como no texto do Pronampe, outros vetos foram mantidos e, com isso, não serão enviados à Câmara.

By Fred Souza

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