Senado aprova redistribuição dos recursos do pré-sal no regime de partilha

Lei de 2010 estabelecia repasse integral da verba para um fundo federal. Nova regra remaneja parte do dinheiro para estados, municípios e investimentos em saúde e educação. O Senado aprovou nesta quinta-feira (13), em sessão remota, um projeto que altera a distribuição dos recursos arrecadados a partir da exploração de petróleo e gás natural em áreas estratégicas e do pré-sal.
As novas regras valem para contratos elaborados no regime de partilha de produção. O texto será encaminhado para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Uma lei de 2010 estabelece que os valores apurados na venda do petróleo e do gás natural, por meio dos contratos de partilha, devem ser transferidos exclusivamente para o Fundo Social do Pré-Sal.
Conforme a legislação, este fundo foi criado para servir como uma “poupança pública de longo prazo” com objetivo de “oferecer fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional”.
O fundo, vinculado à Presidência da República, existe para suprir programas de combate à pobreza e de fomento de diversas áreas como, por exemplo, educação, cultura e esporte. Em 2013, inclusive, entrou em vigor uma lei que destinou metade dos recursos ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação.
Segundo a norma, receitas provenientes tanto da partilha de produção quanto de outras modalidades, como a dos regimes de concessão, poderão ser repassadas também para a saúde.
Último leilão do pré-sal foi em 2019, e resultado foi considerado ‘decepcionante’; relembre
O projeto aprovado cria uma nova divisão do dinheiro da partilha, que não irá somente para o fundo. Pela proposta, os recursos arrecadados serão distribuídos da seguinte forma:
30% para o Fundo Social;
20% para o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto);
20% para a União, destinados à educação e à saúde;
30% para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O relator do texto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), argumentou em seu parecer que essa mudança no destino da arredação do pré-sal não vai impactar no investimento público em saúde e educação.
“A mudança da proposição em análise traz uma redução adicional de recursos do Fundo Social destinados à saúde e à educação, embora aumente os recursos para essas áreas por meio da aplicação direta por parte da União e pelos estados e municípios”, disse.
“Cabe enfatizar que, embora reduza os recursos destinados ao Fundo Social, decorrentes dos recursos provenientes da comercialização do excedente em óleo da União, a emenda não diminui os recursos para a educação porque os 20% que deixarão de ir para o Fundo Social serão destinados à União para dispêndios com saúde e educação”, esclareceu o líder do MDB.
Lideranças do governo discutem, desde 2019 acordo da divisão do leilão de petróleo do pré-sal
O relator também estipulou que o saldo proveniente da cobrança pelo transporte de gás natural, executada pelo consórcio contratado, será transferido para o fundo.
No regime de partilha, os custos da extração de petróleo e gás são descontados do valor total da operação. Uma licitação é organizada e vence a empresa que oferecer ao estado a maior parcela de petróleo e gás natural, do excedente em óleo. A empresa cuida da exploração da área autorizada.
Esse excedente em óleo é repartido entre o consórcio ou a empresa que arrematou a área de exploração e a União. Os consórcios que exploram o pré-sal são compostos pela Pré-sal Petróleo S.A. (PPSA), representando a União, e pelas empresas vencedoras da licitação.
A Petrobras tem preferência para atuar como operadora dos blocos do pré-sal.

By Fred Souza

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