Seis pessoas investigadas na Operação Carne Fraca são condenadas pela Justiça Federal


Réus foram condenados por crimes de corrupção ativa e passiva, além de adulteração de alimentos. Operação apura pagamento de propina envolvendo frigoríficos e agentes públicos. Investigação de frigoríficos na Operação Carne Fraca, da PF
Reprodução/TV Globo
A 14ª Vara da Justiça Federal em Curitiba condenou seis pessoas que foram investigadas na Operação Carne Fraca, que apura um esquema de pagamento de propina envolvendo frigoríficos e agentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Segundo a sentença, proferida no dia 14 de outubro, os seis réus foram presos preventivamente no dia 17 de março de 2017, dia em que foi desencadeada a primeira fase da operação, e soltos meses depois.
Conforme a denúncia, os condenados são dois funcionários públicos e quatro pessoas ligadas ao frigorífico Peccin Agro Industrial.
A denúncia aponta que os dois agentes públicos receberam pagamentos mensais que variavam entre R$ 2 mil e R$ 5 mil de forma indevida no esquema.
Ainda conforme a denúncia, os agentes desconsideravam as irregularidades praticadas pela empresa, que adulterava e alterava produtos alimentícios, reduzindo o valor nutritivo.
A Justiça Federal absolveu uma das acusadas e extinguiu a punibilidade de um dos réus. Já os seis condenados receberam penas de prisão, além de multa.
Entre os crimes analisados na sentença estão:
Corrupção ativa;
Corrupção passiva;
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios;
Emprego de processo ou substância não permitida.
De acordo com a Justiça Federal esta é a sétima sentença feita no âmbito da operação proferida pela 14ª Vara Federal de Curitiba.
Condenações
As penas e condenações variam por réu, conforme a sentença. Veja a seguir:
Idair Antônio Piccin: condenado a 12 anos e cinco meses de prisão, além de pagamento de multa de 288 salários mínimos da época, pelos crimes de corrupção ativa, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios e emprego de processo ou substância não permitida.
José Eduardo Nogalli Giannetti: condenado a cinco anos e três meses de reclusão, além de multa de 18 salários mínimos da época, pelos crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios e emprego de processo ou substância não permitida.
Nair Klein Piccin: condenada a 11 anos e três meses de prisão, além de multa de 129 salários mínimos da época, pelos crimes de corrupção ativa, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios e emprego de processo ou substância não permitida.
Normélio Peccin Filho: condenado a seis anos e cinco meses de reclusão, além de multa de 94 salários mínimos da época, pelos crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios e emprego de processo ou substância não permitida.
Sérgio Antônio de Bassi Pianaro: condenado a seis anos de reclusão e multa de 37 salários mínimos da época pelo crime de corrupção passiva.
Tarcísio Almeida de Freitas: condenado a seis anos de reclusão e multa de 37 salários mínimos da época pelo crime de corrupção passiva.
A Justiça decretou ainda a perda de cargo público dos últimos dois réus.
O G1 tenta contato com os citados na reportagem.
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By Fred Souza

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