Relatora no STF vota pelo fim da contribuição sobre a folha de salários para Sebrae, Apex e ABDI

Empresa recorreu ao Supremo argumentando que recolhimento é inconstitucional porque folha de salários não está prevista como base de cálculo. Julgamento continua na próxima quarta (23). A ministra Rosa Weber apresentou nesta quinta-feira (17), em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), voto em que considera inconstitucional a cobrança sobre a folha de pagamento das empresas de contribuições destinadas ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
O plenário do Supremo começou a julgar um recurso da empresa Fiação São Bento que questiona o pagamento da contribuição. O julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira (23) para o voto dos demais ministros.
A discussão é sobre a emenda constitucional 33/2001, que regulamenta a cobrança de contribuições sociais e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
A empresa autora do recurso afirma que a folha de salários não está prevista como base de cálculo na emenda e não pode ser incluída.
Para a ministra Rosa Weber, relatora do pedido, a contribuição sobre a folha de salários é inconstitucional.
Ela apresentou voto favorável ao fim da cobrança a partir de 12 de dezembro de 2001, data da emenda. No voto, ele também se manifestou pela devolução às empresas do que foi pago nos últimos cinco anos.
“O mecanismo de evitar, ou, no mínimo, de não priorizar, a tributação sobre a folha de salários, a meu juízo, configura sensível evolução do sistema constitucional tributário brasileiro”, afirmou Rosa Weber.
O voto de Rosa Weber já havia sido apresentado no plenário virtual, mas o processo foi enviado ao plenário presencial a pedido do ministro Gilmar Mendes e por isso o julgamento teve que recomeçar.
No projeto de Lei Orçamentária de 2020, o Tesouro Nacional estimou — caso a contribuição seja derrubada — que deixariam de ser recolhidos em um ano (com base em 2019) R$ 3,5 bilhões para o Sebrae, R$ 520 milhões para a Apex e R$ 85 milhões para o ABDI. Em cinco anos, esse montante ultrapassaria R$ 23 bilhões.
A procuradora da Fazenda Nacional Luciana Miranda Moreira pediu a rejeição do recurso. Segundo a procuradora, que representa a União no julgamento, o recurso pretende desconstituir todas as contribuições baseadas na folha de salários, como a previdenciária.
Alexandre Kruel Jobim, advogado do Sebrae, disse que as consequências da eventual derrubada da contribuição não afetará somente as entidades. Segundo ele, isso significaria fazer “uma real reforma tributária”.

By Fred Souza

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