‘Rachadinha’: AGU defende no STF que Flavio Bolsonaro tem direito a foro privilegiado no caso

AGU enviou parecer em resposta a ação da Rede que tenta devolver caso à primeira instância. Órgão afirma que, como não há regra para ‘mandato continuado’, o certo seria atender ao investigado. A Advocacia-Geral da União defende, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (28), que o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos -RJ) tem direito a foro privilegiado no caso da “rachadinha”.
Esse privilégio ao atual senador foi concedido pela Justiça do Rio de Janeiro, que mandou as investigações da primeira para a segunda instância. O partido Rede Sustentabilidade, porém, acionou o STF para reverter a decisão. O relator é o ministro Celso de Mello.
O parecer assinado pelo advogado-geral da União, José Levi, foi enviado a pedido do ministro do STF. Não há prazo para que ele julgue a decisão da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio que concedeu o foro privilegiado a Flávio.
De acordo com as novas regras do foro privilegiado, os processos de parlamentares começam na primeira instância quando o suposto crime não foi cometido em razão do cargo ou em função dele. O foro só vale para o mandato em andamento e, em tese, não alcança supostos crimes cometidos em mandatos anteriores.
No parecer, entretanto, a AGU afirma que não ficou definido o que acontece no caso de “mandato continuado”, ou seja, quando o político sai de um cargo diretamente para o outro. Para Levi, sem um entendimento pacificado, deve ser adotada uma postura mais contida do Judiciário, mantendo a regra mais ampla do foro.
A defesa de Flávio alega que ele não deixou de ter foro, uma vez que passou de deputado estadual para senador, sem intervalo entre os cargos.
“Não houve, nesse precedente, o equacionamento da questão sobre a possibilidade de se manter a regra de foro diferenciado quando houver continuidade de mandato, sem lapso interruptivo”, escreveu o chefe da AGU.
A Advocacia-Geral da União afirma ainda que não há distinção entre foro de parlamentar estadual e federal.
“Isso porque não há distinção textual relevante entre as disposições constitucionais que tratam do foro por prerrogativa de função nos âmbitos federal e estadual. Tanto no ordenamento federal (artigo 53, § 1o), quanto no estadual (artigo 102, § 1o), a regra de competência enuncia que os parlamentares serão intitulados ao foro diferenciado desde a expedição do diploma. Salvo no tocante ao aspecto espacial, não há nada de distintivo na formulação dessas normas, devendo ambas serem aplicadas de modo simétrico”.
A ação da Rede
A ação da Rede Sustentabilidade argumenta que o próprio STF decidiu, em 2018, que o foro privilegiado só vale para crimes cometidos no mandato e em razão da atividade parlamentar.
O partido aponta que Flávio Bolsonaro não é mais deputado estadual – e, com isso, o caso das “rachadinhas” não deve ficar na segunda instância da Justiça, devendo retornar para a primeira.
A defesa de Flávio Bolsonaro, no entanto, argumenta que ele nunca perdeu o direito ao foro por ter saído direto de um cargo para o outro. Pela tese da defesa, por nunca ter ficado sem cargo, Flávio teria de manter sua prerrogativa de ser julgado diretamente pela segunda instância.
Além da ação da Rede, o STF analisa uma ação do Ministério Público sobre o mesmo tema.

By Fred Souza

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