Primeira Turma do STF condena deputado Éder Mauro a pagar 30 salários mínimos a Jean Wyllys por difamação


Para ministros, o deputado Eder Mauro (PSD-PA) adulterou declaração do ex-deputado na Câmara e a conduta não se encaixa na imunidade parlamentar. Deputado federal Éder Mauro teve o seu nome usado em golpe de venda de veículos pela internet
Luís Macedo/Câmara dos Deputados
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Éder Mauro (PSD-PA) por difamação contra Jean Wyllys. A decisão de forma unânime ocorreu em sessão nesta terça-feira (18), em Brasília. Éder Mauro terá que pagar 30 salários mínimos a Wyllys – os valores ainda serão corrigidos. O G1 entrou em contato com a assessoria do deputado federal Éder Mauro e aguarda posicionamento.
De acordo com a ação, em maio de 2015, Éder Mauro publicou em uma rede social um vídeo de reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados editando a fala do então deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ). O deputado do PSOL discursava na CPI que investigava a mortes de jovens negros. Wyllys disse, na ocasião:
“Então, há um imaginário impregnado, sobretudo nos agentes das forças de segurança, de que uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa, é mais perigosa do que uma pessoa branca de classe média”.
Os advogados informaram ainda que, no vídeo editado nas redes sociais de Mauro, a declaração de Wyllys passou a ser: “Uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa”, o que atribuiu ao deputado uma declaração de conotação racista.
No voto, o relator, ministro Luiz Fux afirmou que a edição do discurso de Wyllys foi feita com clara intenção de difamar, guiar o espectador a uma perspectiva equivocada dos fatos ocorridos na reunião parlamentar.
“No caso em hipótese utiliza-se da inteligência digital para cometer delitos que são passíveis de enquadramento no Código Penal. O que eu entendo é que essa comunidade que pratica delitos virtuais imagina uma tipicidade que está por vir, só que, dependendo do contexto e do texto da mensagem, é perfeitamente possível cometer um dos delitos contra a honra. De modo característico é a difamação, porque essa notícias viralizam em segundos, característica própria do delito de difamação, que alcança espectro maior de seres humanos”, disse Fux.
A ministra Rosa Weber pontuou que não é possível levar em conta a alegação da defesa do parlamentar, de que ele desconhecia o conteúdo publicado. “O alegado desconhecimento do querelado sobre o conteúdo veiculado pressupõe admitir acentuada ingenuidade ou inexperiência política do querelado, o que definitivamente não parece ser o caso”.
Assim como o ministro Luiz Fux, o ministro Alexandre de Moraes considerou que o caso não se encaixa na imunidade parlamentar. “Aqui houve uma montagem deliberada para ofender a honra da vítima e causar um prejuízo, eu diria, não só moral como um prejuízo político, um prejuízo eleitoral”.
O ministro Luís Roberto Barroso considerou o fato “incontroverso”. “Houve uma divulgação deliberadamente distorcida de uma manifestação do querelante [Jean Wyllys]. E a justificativa apresentada de não ter sido o querelado o autor da edição evidentemente não imuniza do delito”.
“O que houve foi a ma-fé, absoluta ma-fé do parlamentar”, considerou o ministro Marco Aurélio Mello.
Os advogados do deputado Eder Mauro não participaram do julgamento, mas na tramitação do processo apresentou defesa escrita em que nega as acusações e afirma que não há provas do crime.

By Fred Souza

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