PM de Londrina é condenado a pagar R$ 29 mil por prejuízos provocados em veículo da corporação após acidente


Acidente envolveu dois carros da Polícia Militar e ocorreu em abril de 2017. Em depoimento, soldado disse que seguia para atender uma ocorrência de violência doméstica quando aconteceu a batida. Defesa vai recorrer da decisão judicial. Foto anexada à sentença mostra como veículo da PM ficou após acidente em Londrina
Reprodução/RPC
Um policial militar de Londrina, no norte do Paraná, foi condenado a indenizar o Estado em R$ 29 mil por ter provocado um acidente entre dois veículos da própria corporação. A ação de cobrança foi publicada na quarta-feira (21).
O acidente foi registrado em abril de 2017 em um cruzamento da Avenida Dez de Dezembro. O soldado Geraldo José Ferreira dirigia um dos carros e seguia para atender uma ocorrência de violência doméstica quando bateu no veículo de outra equipe da PM. Na sequência, o carro capotou.
O prejuízo deixado pelo acidente foi de R$ 29 mil, e segundo procedimento interno da PM, um dos veículos teve perda total. A análise foi encaminhada à Procuradoria Jurídica do Estado que entrou com a ação de cobrança no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Em depoimento, o militar disse que seguia para atender a uma ocorrência policial envolvendo situação de urgência, o suspeito estava armado e seguia para a assassinar a esposa. O militar afirmou que adotou todas as cautelas, com sirene e sinais luminosos, e garantiu que não cruzou o sinal vermelho.
Os argumentos, no entanto, não foram aceitos pela Justiça. Na sentença foram publicados provas e depoimentos que confirmam o avanço do sinal vermelho e que o motorista agiu com imprudência.
Além da determinação do pagamento de R$ 29 mil, a Justiça informou que o militar pode ficar com a sucata que restou da viatura que teve perda total, podendo, inclusive, revendê-la para reduzir os prejuízos.
O militar segue trabalhando normalmente na Polícia Militar.
O que diz a defesa
O advogado do militar não concordou com a sentença e disse, por meio de nota, que vai recorrer da decisão. Afirmou que foram desconsiderados pontos importantes na sentença e que o caso foi tratado como um acidente de trânsito normal, entre dois veículos civis.
A defesa afirma que “o policial tomou os cuidados possíveis ao conduzir o veículo da PM, mas, infelizmente, o acidente aconteceu enquanto ele estava cumprindo o seu dever”.
Para o advogado, neste caso, o estado quis privilegiar o patrimônio material em detrimento da segurança pública.
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By Fred Souza

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