PGR recorre da decisão de Fachin que derrubou acesso a dados das forças-tarefa da Lava Jato

Procuradoria diz que área técnica precisa dos dados analisar se há autoridades investigadas com foro privilegiado. Compartilhamento foi autorizado por Toffoli e, depois, revogado por Fachin. PGR recorre de decisão que impede acesso a dados das forças-tarefa da Lava Jato
A Procuradoria Geral da República (PGR) recorreu nesta sexta-feira (7) da decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impediu o órgão de receber dados de investigações das forças-tarefa da operação Lava Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo.
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, pediu que Fachin reconsidere a decisão ou leve o caso para julgamento no plenário. Não há prazo para que esse pedido seja analisado.
No recurso, a PGR pede que o STF determine o fornecimento pelas forças-tarefa de todas as bases de dados, estruturados e não estruturados, utilizadas e obtidas nas investigações.
Segundo a procuradoria-geral, os dados atuais e futuros são importantes para que técnicos da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise – ligada ao gabinete do procurador-geral da República, Augusto Aras – certifiquem ao STF a existência, ou não, de dados e investigações sobre autoridades com foro privilegiado.
PGR já tinha anunciado que recorreria da decisão de Fachin; veja detalhes
Os argumentos da PGR
A PGR argumenta, ainda, que a ação para pedir acesso às bases de dados tenta “manter o sistema de Justiça”. Isso, porque a investigação de autoridades com foro sem o conhecimento do STF poderia “contaminar de nulidade” a investigação realizada.
Haveria, diz o recurso, violação ao princípio do juiz natural – da autoridade competente para julgar o caso.
A procuradoria afirma ao Supremo que, se a decisão de Fachin for mantida, haverá prejuízo ao princípio da unidade do MP.
“Daí se extrai a conclusão de que as forças-tarefa funcionando no âmbito do Ministério Público Federal em feitos que tratam de fatos comuns a mais de uma instância do Poder Judiciário não podem ser compreendidas como órgãos estanques à margem da institucionalidade ministerial, que é una e incindível”.
O vice-PGR, que assina o recurso, ponderou também que as forças-tarefa não são órgãos separados do Ministério Público.
“Não se trata de instituições apartadas, mas sim de agentes do Ministério Público Federal designados pelo Procurador-Geral da República para atuarem em conjunto com o procurador natural, mas que não deixam de ser parte incidível da unidade do Ministério Público Federal, sob chefia do Procurador-Geral da República”.
No recurso, a PGR pontua ainda que as informações de acervo de uma determinada unidade de força-tarefa não são patrimônio particular. A procuradoria diz que as provas foram obtidas por procuradores em nome e para o Ministério Público Federal, e não para si mesmos.
“A utilização judicial em outros feitos pode depender de autorização, mas isso não é condicionante para seu conhecimento e intercâmbio institucional, garantida a cadeia de custódia.”
As decisões do STF
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, atendeu ao pedido da PGR no dia 9 de julho, durante o recesso do Judiciário. Na ação, a procuradoria-geral relatou ter enfrentado “resistência ao compartilhamento” e à “supervisão de informações” por parte dos procuradores da República.
Pela decisão de Toffoli, as forças-tarefa deveriam entregar “todas as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República”.
Fachin revoga decisão de Toffoli que deu à PGR acesso aos dados da Lava Jato
Em 3 de agosto, na volta do recesso, Fachin retomou a relatoria do tema e revogou a decisão de Toffoli e determinou eficácia retroativa. Na prática, isso significa que eventuais dados compartilhados não poderão ser mais acessados pela PGR.
Ao revogar, Fachin determinou que o processo tramitasse de forma pública e afirmou que o tipo de ação usada pela PGR para pedir acesso aos dados, uma reclamação, não era cabível.
“Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional. Entendo não preenchidos os requisitos próprios e específicos da via eleita pela parte reclamante”, escreveu o ministro.

By Fred Souza

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