Petrobras diz ao STF que dinheiro de acordos da Lava Jato deve ser enviado para cofres da estatal

PT e PDT pediram ao STF que destinação seja definida pela União. AGU se manifestou a favor de que o Supremo proíba juízes e procuradores que atuam na Lava Jato de decidir sobre aplicação. A Petrobras enviou nesta quarta-feira (9) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual defendeu a manutenção do entendimento de que valores recuperados em acordos de delação premiada na Lava Jato devem garantir a reparação das perdas da empresa, isto é, ser enviados para os cofres da estatal.
A manifestação foi enviada em uma ação apresentada por PT e PDT. Os partidos querem que a definição seja feita pela União em caso de valores referentes a restituições, multas e sanções. Para os partidos, a destinação não pode ser feita a partir de um critério “discricionário” do Ministério Público.
No documento enviado ao Supremo, a Petrobras afirmou: “Não resta dúvida de que antes da perda de bens em favor da União ou Estado, deve ser ressalvado o direito do lesado”, portanto, a própria empresa.
Para a Petrobras, somente depois dessa etapa é que os valores deverão ser, eventualmente, recuperados em favor da União.
A estatal argumenta ainda que Constituição não autoriza excluir a destinação de valores recuperados à vítima.
“Valores decorrentes de acordos de colaboração, ou mesmo multas penais, não são meios de arrecadação do Estado. Neste contexto, o valor da multa cível arbitrada nos acordos de colaboração deve destinar-se precipuamente a reconstituir o status quo ante da vítima, ou seja, deve ser primeiramente revertido à reparação do patrimônio do lesado”, diz a estatal.
O que diz a AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo que impeça a força-tarefa da operação Lava Jato de definir a destinação de recursos.
Também em manifestação enviada ao Supremo, o advogado-geral da União, José Levi, pediu que o Supremo estabeleça:
a destinação desses valores cabe à União, desde que não haja vinculação legal expressa e ressalvado o direito de demais entidades lesadas;
não cabe ao Judiciário, a pedido do Ministério Público, fixar a destinação dessas verbas sem previsão legal.
Para o advogado-geral da União, não há previsão constitucional que admita que membros do Judiciário possam, a pedido do Ministério Público e sem a participação dos órgãos competentes para a execução orçamentária, definir o destino dos recursos.
Na avaliação da AGU, o “carimbo” de recursos pelo Judiciário fere princípios da legalidade e da execução do orçamento público e, consequentemente, a separação de poderes.

By Fred Souza

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