Ministro do STJ suspende inquérito sobre jornalista que escreveu artigo sobre Bolsonaro e a Covid-19

Investigação foi aberta a pedido do ministro da Justiça, André Mendonça, com base na Lei de Segurança Nacional após texto ‘Por que torço para que Bolsonaro morra’. PF tinha intimado autor a depor nesta quarta. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi suspendeu, nesta terça-feira (25), o inquérito aberto pela Polícia Federal por conta de um artigo de opinião sobre o presidente Jair Bolsonaro e a Covid-19.
A investigação foi aberta a pedido do ministro da Justiça, André Mendonça. O autor, Hélio Schwartsman, seria ouvido pela PF nesta quarta (26) – o que, segundo Mussi, justificou a tomada de uma decisão provisória.
Na decisão, Mussi avaliou que as críticas ao artigo são possíveis, mas que não é possível verificar motivação política ou lesão, real ou potencial, aos bens protegidos pela Lei de Segurança Nacional, invocada pelo governo na abertura do inquérito.
“No caso dos autos, não obstante as críticas que possam ser feitas ao artigo publicado pelo paciente, de uma breve análise de seu conteúdo, não é possível extrair a sua motivação política, tampouco a lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à federação ou ao Estado de Direito, circunstância que revela o fumus boni iuris e recomenda o deferimento da cautela requerida”, concluiu o ministro.
O artigo, intitulado “Por que torço para que Bolsonaro morra”, foi publicado pelo jornal “Folha de S.Paulo” em 7 de julho, dia em que o presidente anunciou ter testado positivo para a Covid-19. Em 27 de julho, ele disse que um novo teste deu resultado negativo.
A decisão de Mussi define que o inquérito ficará suspenso até a análise de um habeas corpus protocolado pelos advogados de Schwartsman. Esse julgamento aguarda manifestação do Ministério Público Federal e não tem data para ocorrer.
Governo pediu investigação
No mesmo dia em que o artigo foi publicado, o ministro da Justiça, André Mendonça, anunciou em uma rede social que havia pedido a abertura de um inquérito à Polícia Federal por conta do artigo de Schwartsman, com base na Lei de Segurança Nacional.
Mendonça citou um artigo da Lei de Segurança Nacional, editada durante a ditadura militar, que afirma ser crime “caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”.
Em nota divulgada à época, a Folha disse que “o colunista emitiu uma opinião; pode-se criticá-la, mas não investigá-la”.
Também em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) afirma ser descabida qualquer investigação policial sobre opiniões publicadas na imprensa, e condena a atuação da Polícia Federal como “polícia do pensamento”.
Confira a íntegra da nota:
“A Associação Nacional de Jornais (ANJ) entende que, em uma democracia, é descabida qualquer investigação policial sobre opiniões publicadas na imprensa, como a manifestada por Hélio Schwartsman na Folha de S.Paulo. A ANJ assinala que a Constituição brasileira, no seu Artigo 5º, inciso IV, define ser “livre a manifestação do pensamento”.
A entidade condena a distorção da finalidade da Polícia Federal para atuar como uma espécie de polícia do pensamento e lamenta o uso da Lei de Segurança Nacional, instrumento anacrônico em uma democracia, para intimidar a livre expressão da opinião.”

By Fred Souza

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