Ministro do STJ decide manter prisão de Cristiane Brasil


Ex-deputada se entregou à polícia no último dia 11. Cristiane Brasil foi alvo da Operação Catarata, que investiga supostos desvios em contratos de assistência social no RJ. A ex-deputada federal Cristiane Brasil, em imagem de 2016 na Câmara dos Deputados
Wilson Dias/Agência Brasil
O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (22) manter a prisão da ex-deputada Cristiana Brasil. Paciornik manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que negou um pedido de relaxamento da prisão.
Segundo o ministro do STJ, a defesa não comprovou irregularidade que justificasse afastar a decisão do desembargador Cláudio de Mello Tavares. Com isso, Paciornik afirmou que o pedido de soltura deve ser analisado pela Quinta Turma da Corte.
Cristiane Brasil se entregou à polícia na tarde do último dia 11, após ser alvo da Operação Catarata, que investiga supostos desvios em contratos de assistência social no governo do estado e na Prefeitura do Rio.
Ela responde por atos supostamente praticados entre maio de 2013 e maio de 2017, quando assumiu secretarias municipais nas gestões de Eduardo Paes e Marcelo Crivella.
Segundo as investigações, Cristiane Brasil recebia propina de três formas: em dinheiro, através de depósitos em contas de outras pessoas, que devolviam os valores pra ex-deputada e também pelo pagamento de contas pessoais.
Para decidir pela manutenção da prisão preventiva de Cristiane Brasil, o desembargador afirmou que “apura-se que há robusto panorama probatório superficial de que a paciente exerceu pressão política para auferir rendimentos dos contratos cartelizados, e, valeu-se da sua condição de detentora de cargo de secretariado de município e deputada federal para garantir o sucesso da empreitada criminosa.”
Em sua decisão, o ministro do STJ afirmou que não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal apontado pela defesa com a ordem de prisão.
“Verificando-se a extensa e robusta fundamentação trazida na decisão que manteve a prisão preventiva da paciente, em análise perfunctória não verifico a existência de teratologia apta a justificar seu afastamento”, escreveu.

By Fred Souza

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