Ministro do STF suspende parte do rito do processo de impeachment do governador de SC


Rito foi definido pela Assembleia Legislativa e é questionado pela defesa de Carlos Moisés. Para Barroso, é irregular prever o afastamento a partir da instalação do Tribunal Especial Misto. Carlos Moisés, governador de Santa Catarina
Cristiano Estrela/Secom
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (31) parte do rito do processo de impeachment do governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL).
O rito foi definido pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e é questionado pela defesa do governador.
Ao analisar a ação da defesa, Barroso considerou ser irregular a regra segundo a qual o governador será afastado a partir da instalação do Tribunal Especial Misto, instaurado entre os deputados para analisar se houve ou não crime de responsabilidade.
O ministro do STF frisou que o entendimento do STF sobre o processo de impeachment de presidente da República é que o afastamento do chefe do Poder Executivo ocorre após o recebimento da denúncia. Isto é, numa etapa posterior à prevista pela Alesc.
“No caso, o ato reclamado prevê, em seu art. 12, que o afastamento do governador do Estado dar-se-á na data da instalação do Tribunal Especial Misto. Tal previsão está em descompasso com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 378-MC, ao interpretar as normas da Lei federal no 1.079/1950 que versam sobre o impeachment do presidente da República”, escreveu o ministro.
STF muda votação do processo de impeachment do governador de SC
O processo de impeachment na Justiça
O processo foi aberto oficialmente na Alesc em 30 de julho.
Em 5 de agosto, o Tribunal de Justiça suspendeu a tramitação, a pedido da defesa de Moisés, sob o argumento de que o trâmite não respeitou as fases referentes à ampla defesa.
O Supremo, no entanto, derrubou a liminar por solicitação da Assembleia Legislativa, e o caso foi retomado. Os advogados do governador ainda tentam reverter a situação.
Ministro Luís Roberto Barroso, do STF
Waldemir Barreto/Agência Senado
A decisão do ministro
Barroso afirmou que o Supremo estabeleceu “que o afastamento do chefe do Poder Executivo somente poderia ocorrer após o recebimento da denúncia pelo Senado Federal”.
“Em simetria com esse modelo, é de se inferir que o governador do Estado somente possa ser afastado de suas funções no momento em que o Tribunal Especial Misto – ao qual compete julgá-lo por crime de responsabilidade – firmar juízo positivo quanto à admissibilidade da denúncia”, escreveu.
O pedido de impeachment
O pedido de impeachment é de autoria do defensor público Ralf Zimmer Junior.
O governador, a vice e o secretário são acusados de crime de responsabilidade ao conceder reajuste salarial aos procuradores do estado, no ano passado, visando à equiparação com os procuradores jurídicos da Assembleia. Com isso, os salários passaram de R$ 33 mil para R$ 38 mil.

By Fred Souza

Veja Também