Lewandowski estabelece critérios para reserva de recursos a candidatos negros nas eleições

Ministro entende que valores devem ser calculados a partir do percentual dessas candidaturas dentro de cada gênero (masculino e feminino) e não de forma global. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu, nesta quinta-feira (24), diretrizes para que os partidos políticos cumpram a ordem de reservar recursos e tempo de propaganda de forma igualitária entre candidatos brancos e negros.
O ministro fixou os mesmo parâmetros sugeridos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A principal medida é que o cálculo dos recursos a candidaturas de negros deve ser feito dentro de cada gênero (masculino e feminino) e não de forma global.
“O volume de recursos destinados a candidaturas de pessoas negras deve ser calculado a partir do percentual dessas candidaturas dentro de cada gênero, e não de forma global”, escreveu o ministro.
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Lewandowski orientou que os partidos precisam, primeiramente, distribuir as candidaturas em dois grupos – homens e mulheres.

“Na sequência, deve-se estabelecer o percentual de candidaturas de mulheres negras em relação ao total de candidaturas femininas, bem como o percentual de candidaturas de homens negros em relação ao total de candidaturas masculinas. Do total de recursos destinados a cada gênero é que se separará a fatia mínima de recursos a ser destinada a pessoas negras desse gênero”, afirmou.

By Fred Souza

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