Lava Jato em São Paulo diz ao STF que jamais se recusou a repassar base de dados à PGR

Força-tarefa afirma que informações sigilosas, no entanto, só podem ser compartilhadas dentro do MP com autorização judicial. Acesso a dados da Lava Jato já gerou decisões opostas no STF. A força-tarefa da operação Lava Jato em São Paulo afirmou nesta quinta-feira (13), em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), que jamais se recusou a fornecer dados à Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo os procuradores, porém, informações sigilosas só podem ser compartilhadas com autorização judicial.
A cessão do material das forças-tarefa da Lava Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo à PGR provocou uma crise interna no Ministério Público Federal e uma briga de liminares no Supremo.
No início do mês, o ministro Edson Fachin revogou uma autorização dada pelo presidente do STF, Dias Toffoli, para compartilhamento dos dados da operação Lava Jato com a PGR. Fachin é o relator do caso, mas Toffoli decidiu no processo, em julho, em razão do recesso no Judiciário.
A PGR recorreu da decisão de Fachin na tentativa de restaurar o compartilhamento e agora a questão vai ser analisada pelo plenário da Corte. Segundo a Procuradoria, o princípio da unidade do MP permite o compartilhamento dos dados.
No último dia 11, Fachin rejeitou recurso da PGR para acessar dados das forças-tarefa da Lava Jato
Para a PGR, os dados atuais e futuros da Lava Jato são importantes para que técnicos da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise – ligada ao gabinete do procurador-geral da República, Augusto Aras – certifiquem ao STF a existência, ou não, de dados e investigações sobre autoridades com foro privilegiado.
A força-tarefa de SP afirmou ao STF que apontou dificuldades técnicas para entregar à PGR o material que não se encontrava protegido por segredo no prazo determinado, de dez dias.
“A impossibilidade de atender à requisição do sr. procurador-geral da República tinha, e ainda tem, empecilhos pela carência de recursos materiais e humanos para ser inteiramente cumprida no prazo exíguo de apenas dez dias”, dizem os procuradores.
“A propósito, a demanda reiteradamente apresentada à Procuradoria-Geral da República desde o início de março de 2020 tem sido ignorada e, assim, a cada dia, com maior gravidade, permanecem os percalços da FTLJ-SP [força-tarefa] quanto à falta de estrutura de trabalho”, prossegue o texto.
A força-tarefa defende ainda que o princípio da unidade não permite que dados sigilosos sejam enviados entre integrantes do MP sem a imprescindível autorização judicial.
“Se é certo que os dados públicos, ou aqueles sobre os quais não pesa sigilo legal ou decretado nos autos, podem ser livremente compartilhados com qualquer membro do Ministério Público, é igualmente correto afirmar-se que dados cobertos por sigilo legal somente poderão ser compartilhados com a autorização judicial correspondente”, afirmam os procuradores.

By Fred Souza

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