Em caso de acúmulo de aposentadoria e pensão, Supremo decidiu nesta quinta-feira (6) que teto do funcionalismo incide sobre a soma dos valores. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o teto remuneratório do funcionalismo deve incidir sobre a soma de aposentadoria e pensão, em casos em que um servidor público acumula os dois benefícios, tem potencial de representar uma economia de ao menos R$ 90 milhões ao ano aos cofres públicos, informou a Advocacia-Geral da União (AGU).
A estimativa tem como base informações da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério da Economia e levam em conta somente servidores do Poder Executivo Federal. Além disso, têm como base a folha de pagamentos de dezembro de 2019.
Nessa quinta-feira (6), por 7 votos a 3, os ministros do STF decidiram que deve incidir o teto constitucional sobre a soma de duas remunerações – a aposentadoria de um servidor e a pensão recebida por conta da morte do cônjuge, também servidor.
Com isso, mesmo tendo direito às duas remunerações, o servidor não pode receber mais que o teto, que atualmente é de R$ 39,2 mil, equivalente ao salário dos ministros do Supremo.
A discussão teve como base o caso de uma servidora do TJDFT, que tem a aposentadoria pelo trabalho no tribunal e também recebe a pensão por morte do marido.
O tribunal tinha entendido que caberia a aplicação do teto em cada remuneração, de forma separada. A União recorreu ao STF e os ministros entenderam que, nesta situação específica, o abate-teto recai sobre a soma dos dois valores. Foram 7 votos favoráveis à tese do relator, ministro Marco Aurélio Mello. Três ministros divergiram.
Ao longo do julgamento, os ministros ressaltaram que a situação não é a mesma de um servidor que recebe dois tipos de remuneração por acumular cargos da forma permitida pela Constituição. Nesta situação, os fatos que geram o direito de receber os valores recaem sobre a mesma pessoa. Por isso, neste caso, o teto incide em cada tipo de remuneração (o que já foi decidido pela Corte).
De acordo com dados da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério da Economia, tendo como parâmetro a folha de pagamento de dezembro/2019, pode-se estimar um impacto da medida em R$ 90.829.633,73 ao ano. Isso leva em consideração apenas o Poder Executivo federal, sem contar com os servidores dos demais poderes e órgãos relativamente autônomos da União.
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Assista abaixo a reportagem sobre outra decisão do STF, que considerou inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária paga por empresas sobre o salário-maternidade.
STF decidiu que o salário-maternidade não pode ter desconto da previdência