Gilmar Mendes anula buscas contra André Esteves motivadas por delação de Palocci

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de busca e apreensão realizada contra o banqueiro André Esteves e que foram autorizadas com base na delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci.
Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal de Curitiba em apuração no âmbito da Lava Jato na Operação Pentiti, deflagrada em agosto de 2019. Mendes concedeu um habeas corpus de ofício [iniciativa da Corte] ao analisar uma ação apresentada ao Supremo pela defesa do banqueiro.
Segundo o ministro, são ilegais busca e apreensão e inquéritos baseados em delações e fatos genéricos. Para o ministro, há indícios de constrangimento ilegal no caso. Isso porque as medidas de busca e apreensão e a manutenção de investigações por longo prazo ocorrerem com base apenas nas declarações de Palocci, sem a existência de elementos externos para confirmar as afirmações do delator.
O ministro afirmou que os próprios investigadores citaram que não existiam elementos capazes de corroborar as implicações de Palocci, caso não fosse deferida a busca e apreensão requerida.
“Concluo que os inquéritos e a busca e apreensão deflagrados contra o postulante foram baseados: a) nas simples declarações do colaborador premiado Antônio Palloci, cujas afirmações foram consideradas pela própria Polícia como destituídas de qualquer elemento de corroboração; b) em fatos relativos a outros inquéritos que se encontram tramitando perante juízos distintos; c) em fatos de “ouvir dizer”, narrados por outros colaboradores e em elementos genéricos que não constituem indícios mínimos da prática de crimes”, afirmou.
Mendes apontou ainda a longa duração das investigações, sendo que o inquérito começou em 2015 e foi prorrogado diversas vezes e tendo sido registrados indícios da impossibilidade de se chegar a indícios mínimos de autoria e materialidade sobre os fatos investigados.
“A palavra do colaborador prestada em termo de colaboração anos depois traria fato novo suficiente para ordenar novas medidas cautelares no ano 2019, para se investigarem fatos que chegam ao período eleitoral de 2010”, escreveu o ministro.
PF não encontra provas em um dos 15 inquéritos abertos com a delação de Palocci
Relatório
Na semana passada, relatório da Polícia Federal concluiu não existirem provas que amparem um dos trechos da delação premiada do ex-ministro de governos petistas.
Segundo o relatório da PF, Palocci afirmou, num dos termos da delação, que, em fevereiro de 2011, o banqueiro André Esteves movimentou valores recebidos pelo ex-presidente Lula, por corrupção e caixa dois, no banco BTG, em nome de terceiros; e que o banco obteve informações privilegiadas do governo federal sobre a taxa de juros Selic, e que essas informações foram usadas para conseguir grandes lucros.
Em troca, segundo Palocci, André Esteves teria repassado uma porcentagem dos lucros para as contas bancárias em nome de terceiros que Lula mantinha no banco, além de efetuar milhões de reais em doações eleitorais para a campanha do PT em 2014.
O delegado que conduziu o inquérito, Marcelo Feres Daher, concluiu que a apuração não identificou de onde poderia ter partido eventual “vazamento” da decisão do Banco Central sobre a Selic em agosto de 2011, já que não se observou relacionamento entre as pessoas que detinham a informação e o gestor do fundo.
Ainda de acordo com o delegado, os fatos delatados por Antonio Palocci foram desmentidos por todas as testemunhas e declarante

By Fred Souza

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