Fux define processos que STF deve julgar até o fim do ano; saiba quais são os principais

Pauta inclui ‘ideologia de gênero’ nas escolas, divisão dos royalties do petróleo e nova lei trabalhista, por exemplo. Ministro tomou posse nesta quinta (10) como novo presidente do STF. O ministro Luiz Fux, novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu nesta sexta-feira (11) a pauta de julgamentos do STF até o fim deste ano.
Fux tomou posse como presidente do STF nesta quinta (10) – relembre a cerimônia no vídeo mais abaixo. Entre outras atribuições, cabe ao presidente do tribunal definir a pauta de julgamentos.
No discurso de posse, o ministro apontou como eixos da nova gestão proteção dos direitos humanos e do meio ambiente; garantia da segurança jurídica; combate à corrupção, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro; incentivo ao acesso à justiça digital; e fortalecimento do Supremo Tribunal Federal.
A pauta de julgamentos prevista até o fim do ano pode passar por ajustes. Isso porque poderá incluir processos relacionados à pandemia do novo coronavírus ou relativos a questões emergenciais.
Ministro Luiz Fux toma posse como presidente do Supremo Tribunal Federal
Lista
Saiba os principais processos incluídos na pauta de julgamentos do STF por Luiz Fux:
23 de setembro: ações que tratam do monopólio da União para explorar loterias;
30 de setembro: ação que questiona lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigam a adoção de medidas de segurança que evitem, impeçam ou dificultem a troca de recém-nascidos em hospitais e maternidades;
1º de outubro: ação que questiona a reforma do Ensino Médio, de 2016;
7 de outubro: ações que questionam trechos da Lei do Direito de Resposta. Ação que questiona emenda constitucional que alterou o chamado orçamento impositivo para a saúde;
14 de outubro: recursos que discutem a possibilidade de mudança da data de concurso prevista por edital por motivos religiosos;
15 de outubro: ação que discute a legitimidade para a cobrança do ICMS sobre a importação de gás natural da Bolívia;
21 de outubro: competência da Justiça para a apuração de crimes praticados por integrantes das Forças Armadas em ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO);
22 de outubro: constitucionalidade da revista íntima em presídios e penitenciárias;
4 de novembro: discussão sobre a responsabilidade civil do Estado pelos danos morais causados aos detentos submetidos a condições insalubres, degradantes ou de superlotação;
5 de novembro: recurso que discute se deve ser exigido o aviso prévio à autoridade como requisito para realizar atos públicos e manifestações;
11 de novembro: ações que contestam lei sobre “ideologia de gênero” nas escolas;
12 de novembro: recurso em ação que questiona a competência para o julgamento de ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
19 de novembro: ações que discutem pontos da nova lei trabalhista, de 2017 – entre os quais, o contrato de trabalho intermitente;
2 de dezembro: recurso que discute se é possível reconhecer união estável e de relação homoafetiva simultâneas para fins de rateio de pensão por morte;
3 de dezembro: distribuição de royalties do petróleo entre estados e municípios;
9 de dezembro: ação que discute obrigatoriedade de realização de audiências de custódia para prisões cautelares.

By Fred Souza

Veja Também