Fachin suspende punição a procuradora que insinuou que Rodrigo Maia recebeu propina


Punição foi dada por conselho do MP, mas defesa recorreu e alegou que procuradora só pode ser punida se for reincidente. Para Fachin, caso envolve discussão sobre liberdade de expressão. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (24) a punição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à procuradora regional do trabalho do Paraná Margaret Matos de Carvalho.
Em maio, o CNMP puniu a procuradora por unanimidade por ela ter insinuado que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), havia recebido propina para que a Casa aprovasse a reforma da Previdência Social.
A defesa de Margaret, então, recorreu ao STF e afirmou que a punição a ela, chamada de censura, caberia somente em caso de reincidência no descumprimento do dever legal, o que, alega, não ocorreu.
A penalidade de censura significa um registro na ficha funcional do profissional.
O ministro Edson Fachin, do STF
Rosinei Coutinho/STF
A decisão de Fachin
Ao analisar o caso, Fachin entendeu que o caso envolve a discussão sobre os limites da liberdade de expressão e a quebra de decoro na função por membros do MP, tema ainda não discutido pelo STF.
Por isso, decidiu conceder a decisão liminar (provisória) até que a Corte analise o mérito e discuta o tema.
“O cerne do debate envolvido nos presentes autos relaciona-se com a extensão do direito constitucional à liberdade de expressão e de crítica, bem como seus limites. Trata-se, portanto, de discussão que circunscreve um dos direitos mais representativos do Estado Democrático de Direito, garantia inarredável do cidadão dentro de uma Democracia”, escreveu o ministro.

By Fred Souza

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