Deputados do Paraná extinguem Fundo Judiciário, e recursos vão ser destinados ao combate à Covid-19


Saldo do fundo é de mais de R$ 100 milhões, de acordo com o TJ-PR. Assembleia Legislativa do Paraná faz sessões remotas desde março por causa da pandemia
Luciomar Castilho/Alep
Os deputados do Paraná aprovaram em 2ª discussão, na quarta-feira (26), a proposta que extingue o Fundo Judiciário no estado. Os recursos do fundo serão destinados para o combate à Covido-19.
Aprovada por unanimidade, com 48 votos, agora segue para a sanção do Executivo.
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Saldo
O Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) já havia aprovado, em 17 de agosto, o anteprojeto de lei que, além de extinguir o Fundo Judiciário, autoriza o repasse de mais de R$ 100 milhões ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná (Funsaúde).
Depois dessa aprovação no Órgão Especial, o anteprojeto foi enviado para a Alep, onde tramitou até quarta-feira, quando ocorreu a votação em 2º turno.
Nessa discussão, os deputados estaduais também aprovaram uma emenda que não s extingue o Fundo Judiciário, mas também revoga a lei estadual que criou o fundo.
Cooperação entre poderes
A transferência de todo o saldo existente no Fundo Judiciário para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus é, conforme o TJ-PR, uma cooperação entre os Poderes.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem uma resolução, de março deste ano, quando começou a pandemia, orientando os tribunais a destinar recursos para combater a Covid-19.
Coronavírus no Paraná
O Paraná chegou, na quarta-feira, a 120.920 casos confirmados do novo coronavírus e 3.064 mortes causadas pela Covid-19, de acordo com boletim da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
Fundo Judiciário
O Fundo Judiciário foi criado por uma lei estadual em 2006.
A finalidade exclusiva dele era prover recursos para a construção, restauração, ampliação e manutenção do Centro Judiciário de Curitiba.
De acordo com o TJ-PR, os recursos do fundo foram utilizados para a contratação do projeto arquitetônico.
Agora, as duas etapas finais da obra, segundo o TJ-PR, podem ser custeadas com valores do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus).
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Pautada na cooperação e na solidariedade entre os Poderes, a transferência da integralidade do saldo existente no Fundo Judiciário contribui para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus e para a manutenção dos serviços públicos disponíveis aos cidadãos. Tal repasse é respaldado pela Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os Tribunais a destinarem recursos para combater a COVID-19.

By Fred Souza

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